PORTARIA 192/2021
Institui Comissão de Estudos que visa a propor ações voltadas ao atendimento das vítimas de crimes, nos termos da Resolução nº 253, de 4 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2021
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 192/2021 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-04-30T00:00:00Z Português Institui Comissão de Estudos que visa a propor ações voltadas ao atendimento das vítimas de crimes, nos termos da Resolução nº 253, de 4 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00192, DE 22 DE ABRIL DE 2021 (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00100, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022) Institui Comissão de Estudos que visa a propor ações voltadas ao atendimento das vítimas de crimes, nos termos da Resolução nº 253, de 4 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO - os termos da Resolução nº 253, de 04 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que define a política institucional do Poder Judiciário de atenção e apoio às vítimas de crimes e de atos infracionais; - a necessidade de instituir Comissão para propor ações voltadas ao atendimento das vítimas de crimes, na forma determinada pela referida Resolução; RESOLVE: Art. 1º - Instituir Comissão de Estudos na Justiça Federal da 2ª Região, que visa à proposição de ações voltadas ao atendimento das vítimas de crimes, nos termos da Resolução nº 253, de 04 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça. Art. 2º - A aludida Comissão será composta pelos membros abaixo elencados: I - O Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, ao qual caberá exercer a função de Presidente da Comissão; II - 1 (um) Juiz Federal, a ser indicado pelo Presidente da Comissão e nomeado por ato da Presidência do Tribunal; III - 1 (um) servidor da área judiciária e 1 (um) servidor integrante da Divisão de Atenção à Saúde, a serem indicados pela Secretaria Geral e nomeados por ato da Presidência do Tribunal; IV - O Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; V- O Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espirito Santo; VI - 1 (um) servidor da área judiciária e 1 (um) servidor do serviço médico, designados pela Direção do Foro da Seccional do Rio de Janeiro; VII - 1 (um) servidor da área judiciária e 1 (um) servidor do serviço médico, designados pela Direção do Foro da Seccional do Espirito Santo. Art. 3º - A Comissão de Estudos deverá apresentar parecer no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por 30 (trinta) dias, a partir da designação de todos os membros referidos no art. 2º, incisos II, III, VI e VII, deste normativo. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MESSOD AZULAY NETO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=139050 |
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