EDITAL 11/2021

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA 10 (DEZ) VAGAS DE JUIZ FEDERAL SUPLENTE DAS TURMAS RECURSAIS DA 2ª REGIÃO (PRAZO DE 5 DIAS)

Autor principal: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021
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spelling EDITAL 11/2021 Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-05-03T00:00:00Z Português EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA 10 (DEZ) VAGAS DE JUIZ FEDERAL SUPLENTE DAS TURMAS RECURSAIS DA 2ª REGIÃO (PRAZO DE 5 DIAS) EDITAL Nº TRF2-EDT-2021/00011 EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA 10 (DEZ) VAGAS DE JUIZ FEDERAL SUPLENTE DAS TURMAS RECURSAIS DA 2ª REGIÃO (PRAZO DE 5 DIAS) A COORDENADORA-REGIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 2ª REGIÃO, Desembargadora Federal Simone Schreiber, no uso de suas atribuições legais e a teor do parágrafo 3º do artigo 1º da Resolução nº TRF2-RSP-2019/0003, de 08/02/2019, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região e, considerando a necessidade de renovação da lista de Juízes Suplentes das Turmas Recursais, por conta do término da vigência dos mandatos e das vagas remanescentes não preenchidas no último edital; TORNA PÚBLICO o presente Edital, com o prazo de 5 (cinco) dias, contados da notícia no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, para preenchimento de 10 (dez) vagas de Juiz Suplente da 1ª à 8ª Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e da 1ª e 2ª Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo (uma vaga por Turma), que serão abertas em decorrência do término dos mandatos atuais e das vagas não preenchidas quando do lançamento do último edital (Edital nº TRF2-EDT-2020/00007). Os Juízes Suplentes estão vinculados à Turma para a qual sejam designados, sem prejuízo de, em caso de necessidade pelo não preenchimento total do quadro de suplentes e, observada a antiguidade, serem indicados para outra Turma, inclusive, excepcionalmente, de competência diversa. Os candidatos podem ser Juízes Federais Titulares ou Substitutos e podem indicar as Turmas de preferência, em ordem sucessiva, bem como a Seção Judiciária de interesse. A lista de Suplentes observará a antiguidade, seguindo-se ao mais moderno na classe dos juízes titulares o mais antigo da classe dos juízes substitutos. O Suplente atua por prazo inferior a 30 dias e sem prejuízo de sua jurisdição. O mandato de vigência do suplente será de um ano. Questões orçamentárias envolvendo a designação entre Seções Judiciárias não são de competência da COJEF. As manifestações deverão ser encaminhadas para a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais - COJEF, através de expediente do SIGA-DOC. Rio de Janeiro, 28 de abril de 2021. SIMONE SCHREIBER Desembargadora Federal http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=139066
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