PORTARIA DIRFO 141/2021

PORTARIA Nº JFRJ-POR-2021/00141, DE 13 DE MAIO DE 2021 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar a servidora Fabiana Maranhão Ri...

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Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2021
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spelling PORTARIA DIRFO 141/2021 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2021-05-13T00:00:00Z Português PORTARIA Nº JFRJ-POR-2021/00141, DE 13 DE MAIO DE 2021 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar a servidora Fabiana Maranhão Ribeiro, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, matrícula nº 15530, lotada na Seção de Garantia de Direitos e Deveres, para, na qualidade de defensora dativa, acompanhar o Processo Administrativo Disciplinar nº JFRJ-PAD-2020/00002, e apresentar defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias, visto que o servidor que responde ao referido PAD foi declarado REVEL por ato do Presidente em Exercício da Segunda Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, por não haver apresentado defesa escrita no prazo legal PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal - Diretor do Foro http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=139212
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description PORTARIA Nº JFRJ-POR-2021/00141, DE 13 DE MAIO DE 2021 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar a servidora Fabiana Maranhão Ribeiro, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, matrícula nº 15530, lotada na Seção de Garantia de Direitos e Deveres, para, na qualidade de defensora dativa, acompanhar o Processo Administrativo Disciplinar nº JFRJ-PAD-2020/00002, e apresentar defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias, visto que o servidor que responde ao referido PAD foi declarado REVEL por ato do Presidente em Exercício da Segunda Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, por não haver apresentado defesa escrita no prazo legal PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal - Diretor do Foro
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