PORTARIA DIRFO 15/2021
Dispõe sobre a instituição do Comitê Permanente de Equidade Racial e de Gênero com o objetivo de promover o cumprimento de ações que visem ao respeito, à proteção e à observância dos direitos humanos, com a promoção da igualdade racial e de gênero e a eliminação do racismo e todas as formas de discr...
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2021
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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PORTARIA DIRFO 15/2021 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2021-05-17T00:00:00Z Português Dispõe sobre a instituição do Comitê Permanente de Equidade Racial e de Gênero com o objetivo de promover o cumprimento de ações que visem ao respeito, à proteção e à observância dos direitos humanos, com a promoção da igualdade racial e de gênero e a eliminação do racismo e todas as formas de discriminação, através da articulação e integração dos diversos setores, de modo a construir uma cultura organizacional que expresse valores de igualdade, equidade e respeito. PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2021/00015, DE 13 DE MAIO DE 2021 Dispõe sobre a instituição do Comitê Permanente de Equidade Racial e de Gênero com o objetivo de promover o cumprimento de ações que visem ao respeito, à proteção e à observância dos direitos humanos, com a promoção da igualdade racial e de gênero e a eliminação do racismo e todas as formas de discriminação, através da articulação e integração dos diversos setores, de modo a construir uma cultura organizacional que expresse valores de igualdade, equidade e respeito. O Juiz Federal - Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e; - considerando que o racismo é uma das formas de violação dos direitos e liberdades individuais definidas no Artigo 5º da Constituição Federal de 1988 e sua prática constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; - considerando a relevância e necessidade de institucionalizar a discussão e aprofundar estudos sobre o racismo, com vistas à construção de uma cultura organizacional que promova a igualdade, equidade e respeito; - considerando os dados do Relatório de Igualdade Racial no Judiciário do Conselho Nacional de Justiça, de outubro 2020, em especial no que diz respeito à necessidade de continuidade dos esforços e monitoramento das ações relacionadas à questão racial; - considerando que a promoção de ações de melhoria contínua no ambiente de trabalho, contemplando as dimensões física, social, psicológica e organizacional, é uma das diretrizes da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário (Resolução 240, de 09 de setembro de 2016-CNJ) e visa a propiciar um ambiente de trabalho adequado e qualidade de vida aos magistrados e servidores, resultando na melhoria das relações de trabalho, efetividade dos serviços prestados e aumento do desempenho; RESOLVE: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, o Comitê Permanente de Equidade Racial e de Gênero com o objetivo de promover o cumprimento de ações que visem ao respeito, à proteção e à observância dos direitos humanos, com a promoção da igualdade racial e de gênero e a eliminação do racismo e todas as formas de discriminação, através da articulação e integração dos diversos setores, de modo a construir uma cultura organizacional que expresse valores de igualdade, equidade e respeito. Art. 2º. Compete ao Comitê Permanente de Equidade Racial e de Gênero: I - Propor, promover e realizar ações, eventos e projetos voltados para os temas afeitos à Política de Equidade de Gênero e Raça da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, bem como subsidiar as áreas administrativas no encaminhamento de propostas com igual finalidade no âmbito de suas competências específicas, a fim de articular e encadear essas ações; II - Contribuir para a eliminação de todas as formas de discriminação de gênero e raça no acesso, remuneração e permanência no cargo, assegurando a igualdade de oportunidades; III - Propor ações que reflitam mudança na cultura organizacional, através da adoção de práticas não discriminatórias, tornando o ambiente organizacional mais seguro e acolhedor; IV - Conscientizar e incentivar os ocupantes de funções de chefia em relação às práticas de gestão de pessoas e de cultura organizacional que promovam a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens dentro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; V - Disponibilizar e divulgar um banco de boas práticas de igualdade de gênero e raça no âmbito da gestão de pessoas e da cultura organizacional da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; VI - Apoiar e monitorar a implementação de procedimentos e ações que atendam a esta Política, assim como elucidar dúvidas na interpretação conceitual da Política de Equidade de Gênero e Raça da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de Programas, Políticas e outras legislações específicas sobre o tema; VII - Subsidiar e fiscalizar os encaminhamentos dados às denúncias de violações de Direitos Humanos, Discriminação ou Conflitos nas Relações de Trabalho por motivo de discriminação que firam ou estejam em desacordo com a Política de Equidade de Gênero e Raça da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Art. 3º. O Comitê Permanente de Equidade Racial e de Gênero da Seção Judiciária do Rio de Janeiro será integrado pelos seguintes membros: a) um magistrado indicado pela Direção do Foro, que presidirá a Comissão; b) um servidor indicado pela Direção do Foro; c) um servidor indicado pela respectiva entidade sindical; d) um magistrado indicado pela respectiva associação; e) um magistrado eleito em votação direta entre os magistrados da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição; f) uma servidora eleita em votação direta entre as servidoras do quadro lotadas na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a partir de lista de inscrição; g) um(a) servidor(a) negro(a) eleito em votação direta entre os servidores do quadro lotados no interior do respectivo estado, a partir de lista de inscrição; h) um colaborador terceirizado; e i) um estagiário. §1º Na composição do Comitê deverá ser considerado o critério da representação da diversidade existente na Instituição. §2º O Comitê poderá criar comissões temáticas, divididas em linhas de ação e subgrupos de trabalho, com a participação de representantes das Unidades Administrativas da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e convidados de outros órgãos e entidades, públicos e privados, sempre que constar temas de suas áreas de atuação. Art. 4º - Caberá ao Núcleo de Comunicação Social prestar o apoio técnico-administrativo aos trabalhos do Comitê, suas comissões e subgrupos de trabalho. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal - Diretor do Foro MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO Juíza Federal - Vice-Diretora do Foro EQUIDADE RACISMO IGUALDADE DE GÊNERO COMITÊ http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=139221 |
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EQUIDADE RACISMO IGUALDADE DE GÊNERO COMITÊ Direção do Foro (Rio de Janeiro) PORTARIA DIRFO 15/2021 |
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Dispõe sobre a instituição do Comitê Permanente de Equidade Racial e de Gênero com o objetivo de promover o cumprimento de ações que visem ao respeito, à proteção e à observância dos direitos humanos, com a promoção da igualdade racial e de gênero e a eliminação do racismo e todas as formas de discriminação, através da articulação e integração dos diversos setores, de modo a construir uma cultura organizacional que expresse valores de igualdade, equidade e respeito. |
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