EDITAL 63/2021
EDITAL DE SELEÇÃO DE ENTIDADES (PRAZO DE ENQUANTO O EDITAL ESTIVER EM VIGOR)
| Autor principal: | 1. Vara Federal (Três Rios) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2021
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| Obter o texto integral: |
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trf2_139332 |
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trf2 |
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EDITAL 63/2021 1. Vara Federal (Três Rios) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2021-05-27T00:00:00Z Português EDITAL DE SELEÇÃO DE ENTIDADES (PRAZO DE ENQUANTO O EDITAL ESTIVER EM VIGOR) EDITAL Nº JFRJ-EDT-2021/00063 EDITAL DE SELEÇÃO DE ENTIDADES (PRAZO DE ENQUANTO O EDITAL ESTIVER EM VIGOR) O Juízo da 1ª Vara Federal Única de Três Rios, no uso de suas atribuições e de acordo com a Resolução 295/2014 do Conselho Nacional de Justiça TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições de habilitação de entidades sem fins lucrativos para figurarem como beneficiárias de bens e projetos derivados de Acordos de Não Persecução Penal - ANPP e e acordos cíveis: 1. Podem participar do processo: entidades públicas, privadas com destinação social, sem fins lucrativos, patronatos e conselhos da comunidade com sede nos municípios abrangidos por esta Subseção Judiciária: Três Rios, Areal, Comendador Levy Gasparian, Paraíba do Sul, Paty do Alferes e Sapucaia. 2. Período de inscrição: Os pedidos de participação no processo seletivo se dará a qualquer tempo, durante a vigência do edital, sendo o cadastramento das entidades de natureza permanente, por meio do endereço eletrônico (e-mail) [email protected], devendo toda documentação ser anexada no e-mail em arquivo no formato ".pdf" e com configuração em preto e branco. 2.1 O presente edital terá vigência por prazo indeterminado até que seja revogado pelo mesmo meio através do qual foi divulgado, caso possível. 3. Vedações: não será permitida o custeio de despesas rotineiras, tais como remuneração de seus membros, aluguéis, água, energia, telefone, tributos etc. São ainda vedados: a escolha arbitrária e aleatória dos beneficiários; o uso dos recursos para promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas; e o uso dos recursos para fins político-partidários. 4. Documentação: as listas de bens materiais e serviços de necessidade da entidade devem vir acompanhados da seguinte documentação: I - Estatuto; II - Ata de eleição da diretoria em exercício; III - Prova de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas -CNPJ; IV - Cédula de identidade, CPF, endereço completo comercial e residencial, telefone e endereço eletrônico (e-mail) do representante da entidade; V - Certificado de registro de Entidades de Fins Filantrópicos (CEBAS) ou Registro no Conselho Nacional de Assistência Social -CNAS, quando for o caso; VI - Certidão de regularidade fornecida pela Secretaria da Receita Federal, bem como pelas Fazendas Estadual e Municipal; VII - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; VIII - Declaração expressa do proponente, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que a entidade não se encontra em mora, nem em débito em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta e Indireta; IX - Três orçamentos idôneos com as despesas do projeto onde serão aplicados os recursos, podendo ser avaliada caso a caso a impossibilidade de apresentação no número de três, em caso de justificativa motivada. X - Mídia digital contendo cópias digitalizadas de todo o projeto, anexos e documentos, salvos em arquivos com formato ".pdf". XI - Informação expressa sobre o acolhimento, na entidade, de prestadores de serviços à comunidade em razão de decisões judiciais em processo penal. Em caso positivo, apresentação de documento comprobatório quanto ao número de pessoas atualmente atendidas, informando por quanto tempo atua diretamente em colaboração com o Poder Judiciário na assistência e ressocialização de réus ou vítimas de crimes. 5. Dos Bens: 5.1 Sempre que possível, o direcionamento dos bens guardará pertinência temática entre o fim pedagógico derivado do acordo, as atribuições do órgão ou instituição beneficiária, e a proximidade entre o local da instituição beneficiada e o domicílio do prestador ou o local do dano. 5.2 Na(s) lista(s) de bens encaminhada(s) devera(ão) constar a descrição minuciosa do bem, a utilidade para o qual se destina, a quantidade, bem como, em casos de bens de difícil aquisição ou especializados, local sugestivo para compra, além do endereço para entrega e nome da pessoa física responsável pelo recebimento. 5.3. A entidade também deverá fornecer: a) detalhamento e justificativa dos bens listados, à luz das finalidades da entidade; b) no caso de entidade privada, no mínimo, 03 (três) orçamentos referentes aos bens a serem adquiridos contendo identificação do responsável pela cotação; 6. Critérios de Seleção: Será priorizado o repasse às entidades que: I - Mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública; II - Atuem diretamente na execução penal, na assistência à ressocialização de apenados ou às vítimas de crimes e na prevenção da criminalidade; III - Prestem serviços de maior relevância social; IV - Apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos em políticas públicas específicas; V - Visem a viabilizar projetos envolvendo prestadores de serviços. 7. Resultado da seleção: As entidades que atenderem aos critérios dispostos neste edital passarão a figurar em cadastro público perante este Juízo, que será compartilhado com o Ministério Público Federal. As entidades cadastradas poderão ser futuramente contempladas com a prestação material de bens e serviços que figurem como condição a serem cumpridas pelo beneficiário de Acordo de Não Persecução Penal ou em Acordo extrajudicial de natureza cível firmados com o Ministério Público Federal. 8. Prestação de contas: Após o recebimento do material pela entidade e apresentação do termo da execução do projeto, seu representante deve emitir recibo a quem for responsável pela entrega, bem como imediatamente prestar contas, mediante apresentação de documentação idônea e registro fotográfico, se for pertinente. A prestação de contas deve ser a mais completa possível, demonstrando a correspondência dos pedidos realizados com o material recebido. As entidades estarão sujeitas, a qualquer tempo, à fiscalização por este Juízo e pelo Ministério Público Federal. 9. Limite por entidade Cada entidade inscrita pode apresentar lista com bens materiais distintos, conforme suas necessidades, sem limitação quanto de número. 10. Disposições finais: As ocorrências não previstas neste edital serão resolvidas Pelas Magistradas da Vara Federal de Três Rios. Maiores informações poderão ser solicitadas pelo endereço eletrônico (e-mail) [email protected] ou pelo telefone (21) 97293 8674. E para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido este edital, que será afixado na Secretaria da Vara Federal de Três Rios, publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região e enviado para ampla divulgação, sem prejuízo da possibilidade de expedição de ofícios às entidades cadastradas perante este juízo. Rio de Janeiro, 05 de maio de 2021. ABBY ILHARCO MAGALHÃES Juíza Federal Substituta ERICA FARIA ARÊAS BALLA JUIZ FEDERAL http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=139332 |
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