PORTARIA DIRFO 89/2017
Dispõe sobre o mapeamento do fluxo de trabalho das unidades administrativas da Seção Judiciária do Espírito Santo.
| Autor principal: | Direção do Foro (Espírito Santo) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Espírito Santo
2017
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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PORTARIA DIRFO 89/2017 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2017-11-17T00:00:00Z Português Dispõe sobre o mapeamento do fluxo de trabalho das unidades administrativas da Seção Judiciária do Espírito Santo. PORTARIA Nº JFES-POR-2017/00089 de 30 de outubro de 2017 A DOUTORA CRISTIANE CONDE CHMATALIK, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de implantação da cultura de gestão por processos com o fito de unificar os procedimentos administrativos da Justiça Federal, integrando as áreas, pessoas e sistemas informatizados; CONSIDERANDO o Plano Estratégico da Justiça Federal - PEJF de 2015-2020, particularmente nos temas "Melhoria da Gestão de Pessoas" e "Aperfeiçoamento da Gestão de Custos"; CONSIDERANDO o início do Programa de Gestão e Inovação - INOVES, nesta Seção Judiciária, instituído pela Portaria nº JFES-POR-2017/00086; RESOLVE: Art. 1º Instituir e regulamentar o mapeamento do fluxo de trabalho das unidades administrativas da Justiça Federal de 1º Grau do Espírito Santo, por meio da linguagem do Businesses Process Model and Notation - BPMN (Noção de Modelagem de Processos de Negócio), utilizando a ferramenta "Bizagi", com a finalidade de implementar a Gestão por Processo de Trabalho. Art. 2º Ficam designado(a)s como patrocinador(a) do projeto o(a) Diretor(a) da Secretaria Geral Administrativa e como gerente do projeto o(a) responsável pelo Escritório de Projetos Estratégicos - EPE's. Art. 3º O Escritório de Projetos Estratégicos - EPE's ficará responsável pela entrega das fases do projeto, bem como pela disseminação da ferramenta de construção do mapeamento, por meio de oficinas de divulgação. Parágrafo único - Caberá a todos os Núcleos que compõem a administração judiciária de primeiro grau, em comum acordo com a Secretaria Geral Administrativa, estabelecer dia e horário para a participação de servidores nas oficinas de divulgação, bem como para cumprimento das datas de entrega do mapeamento dos processos de trabalho desenvolvidos pelos Núcleos Administrativos, observando-se o prazo final de 12 (doze) meses contados a partir da data de publicação desta Portaria. Art. 4º A validação dos mapeamentos apresentados pelos Núcleos será feita em conjunto pelo Patrocinador do Projeto, pelo Gerente do Projeto e pelo Diretor do Núcleo ao qual pertence o processo mapeado. § 1º Após a validação do mapeamento, este será encaminhado à Seção de Gestão Organizacional para, junto ao Núcleo de Comunicação Social e Relações Sociais, promover a divulgação no âmbito desta Justiça Federal de Primeiro Grau pelos meios disponíveis à época da conclusão do mapeamento. § 2º As dificuldades observadas durante o desenho dos fluxos de trabalho serão preferencialmente tratadas mediante metodologia que propicie a inovação (Laboratório de Gestão da Inovação). Art. 5º As áreas deverão manter os fluxos de trabalho atualizados, encaminhando semestralmente cópias à Seção de Gestão Organizacional para divulgação. Art. 6º Caberá à Seção de Gestão Organizacional fiscalizar o cumprimento desta Portaria, comunicando semestralmente ao Diretor do Foro o resultado dos trabalhos. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CRISTIANE CONDE CHMATALIK Juíza Federal Diretora do Foro GESTÃO ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=139347 |
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