PORTARIA 163/2021

PORTARIA Nº TRF2-PSG-2021/00163, DE 21 DE MAIO DE 2021 O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, e em observância ao disposto na Resolução nº 182/2013 do CNJ, e o constante do DOD/MCTI Nº JFES-...

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Autor principal: Diretoria Geral
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021
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Resumo: PORTARIA Nº TRF2-PSG-2021/00163, DE 21 DE MAIO DE 2021 O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, e em observância ao disposto na Resolução nº 182/2013 do CNJ, e o constante do DOD/MCTI Nº JFES-DOD-2021/00003, RESOLVE: I- Constituir a Equipe de Planejamento da Contratação para a aquisição de Subscrição Red Hat Enterprise Linux for Virtual Datacenter with Smart Management, Premium com suporte e atualização por 12 meses, composta dos seguintes servidores: - Fabrízio Lima Rocha, Técnico Judiciário/Informática, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, ora à disposição deste Tribunal - Integrante Requisitante. - Helder Vitor Gonçalves Lacerda, Analista Judiciário/Informática, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Integrante Técnico. - Paulo Ribeiro da Silva, Técnico Judiciário/Operação de Computadores, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo - Suplente do Integrante Requisitante e do Integrante Técnico. - Élcio Carvalho Rodrigues, Técnico Judiciário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Integrante Administrativo. - Leonardo Rabello de Freitas, Técnico Judiciário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Suplente do Integrante Administrativo. II- Na oportunidade, cumpre assinalar que os servidores ora indicados deverão certificar nos autos correspondentes a ciência da presente indicação, bem como da legislação citada na MCTI (http://www10.trf2.jus.br/ti/contratacoes/mcti/). III- Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAULO CEZAR BRAGA EDMUNDO Diretor-Geral