PORTARIA 7/2021
Dispõe sobre alteração dos dias de realização das Sessões Ordinárias de Julgamentos da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região
| Autor principal: | Subsecretaria da 1ª Turma Especializada |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2021
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 7/2021 Subsecretaria da 1ª Turma Especializada Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-05-31T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração dos dias de realização das Sessões Ordinárias de Julgamentos da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região PORTARIA Nº TRF2-POR-2021/00007, DE 27 DE MAIO DE 2021 Dispõe sobre alteração dos dias de realização das Sessões Ordinárias de Julgamentos da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região O Exmo. Sr. Desembargador Federal PAULO CESAR MORAIS ESPIRITO SANTO - Presidente da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições e com o fito de racionalizar os julgamentos dos processos de competência do referido órgão fracionário, RESOLVE: Art. 1º No mês de junho de 2021, as sessões ordinárias da 1ª Turma Especializada serão realizadas nas seguintes datas: I - Sessão virtual, nos moldes previstos nos artigos 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E. Corte, para julgamentos de processos de matéria Penal, com início no dia 31 de maio e término previsto para o dia 7 de junho, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 2º, da Resolução TRF2-RSP-2020/0002, de 08/01/2020; II - Sessões presenciais e/ou por videoconferência (Resolução TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020) para julgamento de processos de matéria Penal nos dias 2, 9, 14, 16, 23 e 30; III - Sessão presencial e/ou por videoconferência (Resolução TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020) para julgamento de processos de matéria da Propriedade Industrial, no dia 8; IV - Sessão virtual, nos moldes previstos nos artigos 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E. Corte, para julgamentos de processos de matéria da Propriedade Industrial e Previdenciária, com início no dia 14 e término previsto para o dia 18, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 2º, da Resolução TRF2-RSP-2020/0002, de 08/01/2020.] Art. 2º A partir do mês de julho de 2021, as sessões ordinárias da 1ª Turma Especializada serão designadas da seguinte forma: I - 2 (duas) sessões virtuais, nos moldes previstos nos artigos 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E. Corte, para julgamentos de processos de matéria Penal, na primeira e terceira semanas do mês; II - 1 (uma) sessão virtual, nos moldes previstos nos artigos 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E. Corte, para julgamentos de processos de matéria da Propriedade Industrial e Previdenciária, na segunda semana do mês; III - 1 (uma) sessão presencial e/ou por videoconferência (Resolução TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020) para julgamento de processos de matéria da Propriedade Industrial, na quarta-feira da segunda semana do mês; IV - 1 (uma) sessão presencial e/ou por videoconferência (Resolução TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020) para julgamento de processos de matéria Previdenciária, na quinta-feira da segunda semana do mês; V - sessões presenciais ou por videoconferência (Resolução TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020) para julgamento de processos de matéria Penal, na segunda-feira da segunda semana e nas quartas-feiras das demais semanas do mês, observando-se o limite para inclusão em pauta de 10 (dez) processos por sessão; VI - 1 (uma) sessão para julgamentos de processos sobrestados, nos termos do art. 942, CPC c/c art. 210-A do Regimento Interno, na última semana do mês. § 1º O Presidente da 1ª Turma Especializada poderá designar, caso seja necessário, sessão ordinária em dia de semana diverso daqueles previstos nos incisos III a V; § 2º A sessão prevista no inciso VI será realizada, nos meses ímpares, na modalidade virtual, conforme artigos 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E. Corte e, nos meses pares, na modalidade presencial e/ou por videoconferência (Resolução TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020). Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAULO CESAR MORAIS ESPIRITO SANTO DESEMBARGADOR FEDERAL http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=139382 |
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