PORTARIA DIRFO 156/2021

PORTARIA Nº JFRJ-POR-2021/00156, DE 27 DE MAIO DE 2021 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar...

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Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2021
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Resumo: PORTARIA Nº JFRJ-POR-2021/00156, DE 27 DE MAIO DE 2021 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar nº JFRJ-PAD-2020/00003, na forma do art. 167, par. 4º, da Lei nº 8.112/90, em acolhimento ao relatório formulado pela Primeira Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (JFRJ-REL-2021/00063 - fls. 106/115). Conforme entendimento da Comissão, as adversidades na área de cumprimento de mandados e a moléstia psiquiátrica que acometeu o servidor se mostram suficientes para levar à conclusão de inocorrência de ilícito disciplinar. Neste caso, os bons antecedentes funcionais vêm apenas corroborar o posicionamento de que a falta ocorrida - além de ser atribuível, majoritariamente, à referida patologia - corresponde a um evento isolado em sua vida funcional. Dê-se ciência da presente portaria à Direção da Subsecretaria de Atividades Judiciárias. Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal - Diretor do Foro