| Resumo: |
PORTARIA Nº JFRJ-POR-2021/00156, DE 27 DE MAIO DE 2021
O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar nº JFRJ-PAD-2020/00003, na forma do art. 167, par. 4º, da Lei nº 8.112/90, em acolhimento ao relatório formulado pela Primeira Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (JFRJ-REL-2021/00063 - fls. 106/115).
Conforme entendimento da Comissão, as adversidades na área de cumprimento de mandados e a moléstia psiquiátrica que acometeu o servidor se mostram suficientes para levar à conclusão de inocorrência de ilícito disciplinar. Neste caso, os bons antecedentes funcionais vêm apenas corroborar o posicionamento de que a falta ocorrida - além de ser atribuível, majoritariamente, à referida patologia - corresponde a um evento isolado em sua vida funcional.
Dê-se ciência da presente portaria à Direção da Subsecretaria de Atividades Judiciárias.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR
Juiz Federal - Diretor do Foro
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