| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2021/00223, DE 28 DE MAIO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2013/01615, RESOLVE:
REVERTER, a partir de 01.06.2021, data em que completará 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 25% (vinte e cinco por cento) da Pensão Temporária, concedida a LORENA DE BARROS SOARES DA SILVA, beneficiária do ex-servidor ROMERO SOARES DA SILVA, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em favor do cobeneficiário da Pensão Temporária, RODRIGO DE BARROS SOARES DA SILVA, que passará a fazer jus à cota de 50% (cinquenta por cento) a partir da mesma data, nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV, e 223, II, todos da Lei nº 8.112/1990, em sua redação original, permanecendo inalterada a cota de 50% (cinquenta por cento) em favor de IRENE MARIA DE BARROS, beneficiária da Pensão Vitalícia.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD AZULAY NETO
Presidente
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