O fundo de arrendamento residencial como veículo do Programa Minha Casa, Minha Vida : inovações e questões jurídicas subjacentes

Conteúdo restrito em respeito à legislação de direitos autorais. Fascículo disponível na Biblioteca.

Autor principal: Brega, José Fernando
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: [s.d
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spelling O fundo de arrendamento residencial como veículo do Programa Minha Casa, Minha Vida : inovações e questões jurídicas subjacentes Brega, José Fernando ARRENDAMENTO ZONA URBANA POLÍTICA HABITACIONAL FINANCIAMENTO HABITACIONAL Conteúdo restrito em respeito à legislação de direitos autorais. Fascículo disponível na Biblioteca. Inclui bibliografia. Sumário: 1 Introdução - 2 Fundos públicos e fundos com cotas de titularidade pública - 3 O Programa de Arrendamento Residencial e o Fundo de Arrendamento Residencial - 4 O Programa Minha Casa, Minha Vida e o redirecionamento do Fundo de Arrendamento Residencial - 5 Aspectos operacionais - 6 Uma estrutura inovadora - 7 Do mero financiamento às atividades prestacionais realizadas por fundo sujeito a regime privado: possíveis críticas e necessidades de aperfeiçoamento - 8 Conclusão - Referências De acordo com o ordenamento brasileiro, o Poder Público pode segregar um conjunto de bens e submetê-los a regime jurídico de direito privado, sob a administração fiduciária de uma entidade financeira, para a realização de determinados fins. Um desses fins é o fomento de atividades de interesse público, como ocorre no financiamento para aquisição de habitações por meio do Fundo de ArrendamentoResidencial (FAR). Esse fundo, criado mediante autorização legislativa no âmbito do Programa de Arrendamento Residencial, foiaproveitado e ampliado pelo Programa Minha Casa, Minha Vida. De acordo com a nova configuração, passou a realizar várias operações jurídicas, que devem ser analisadas e compreendidas adequadamente. Tal escopo ampliado merece também ser avaliado sob a perspectiva de seu enquadramento na organização administrativa nacional, tendo em vista não estar mais limitada ao propósito de financiamento, incluindo a própria provisão de subvenções e de utilidades habitacionais. [s.d.] Artigo de Revista application/pdf http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=139413 Português http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=139413&midiaext=88819
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