RESOLUÇÃO 43/2021

Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e do Centro Cultural Justiça Federal.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021
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spelling RESOLUÇÃO 43/2021 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-06-02T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e do Centro Cultural Justiça Federal. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00043, DE 27 DE MAIO DE 2021 Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e do Centro Cultural Justiça Federal. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando: - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - a necessidade de adequação e racionalização das atividades desenvolvidas no Centro Cultural Justiça Federal - CCJF; - o disposto no Ofício nº TRF2-OFI-2021/02815; - o disposto no Memorando nº TRF2-MEM-2021/02509; - o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2021/00025, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Excluir, da estrutura do Centro Cultural Justiça Federal, o Núcleo Regional do Centro Cultural Justiça Federal. Art. 2º Revogar a Resolução nº 12, de 24 de março de 2011, deste Tribunal, transferindo para a reserva técnica do órgão o valor correspondente a 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03). Art. 3º Extinguir a Assessoria de Gestão de Metas (CJ-01), da estrutura da Presidência, remanejando o saldo remanescente para a reserva técnica. Art. 4º Criar, na estrutura organizacional da Presidência do Tribunal, a Assessoria da Revista (AREV), CJ-01, utilizando saldo proveniente da reserva técnica do órgão. Art. 5º Alterar a denominação da Assessoria de Comunicação Interna (ACIN), da estrutura organizacional da Assessoria de Relações Institucionais e Cerimonial da Presidência (ARIC), para Assessoria de Comunicação (ACOM). Art. 6º Subordinar a Seção de Relacionamento com a Imprensa (SECIMP), da estrutura organizacional da Assessoria de Relações Institucionais e Cerimonial da Presidência (ARIC), à Assessoria de Comunicação (ACOM). Art. 7º Alterar a denominação da Assessoria Contábil, da estrutura da Secretaria Geral, para Assessoria Contábil e de Monitoramento (ACON). Art. 8º Criar o Núcleo de Monitoramento (NUMONI), FC-06 (Coordenador), utilizando valor proveniente da reserva técnica do Tribunal, subordinando-o à Assessoria Contábil e de Monitoramento (ACON). Art. 9º Incluir 8 (oito) funções comissionadas de Assistente II (FC-02), na estrutura da Presidência do Tribunal, vinculando-as ao Grupo de Apoio aos Gabinetes, consoante o disposto no art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00025, utilizando saldo proveniente da reserva técnica. Parágrafo Único - O Grupo de Apoio aos Gabinetes funcionará sob a coordenação da Assessoria da Presidência. Art. 10 Remanejar, da estrutura da Presidência, 1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-04), destinando-a à Secretaria Geral e vinculando-a à Assessoria de Governança, Gestão Estratégica, Conformidade e Inovação. Art. 11 Remanejar 7 (sete) funções comissionadas de Assistente II (FC-02), da reserva técnica do Tribunal, para a Seção Judiciária do Rio de Janeiro, vinculando-as à Direção do Foro. Art. 12 Incluir 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02) e 1 (uma) função comissionada de Assistente I (FC-01) na estrutura da Presidência do Tribunal, vinculando-as ao Gabinete de Representação da Seção Judiciária do Espírito Santo. Art. 13 As competências das unidades criadas ou alteradas por este ato normativo deverão ser apresentadas à Secretaria Geral em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data dos efeitos desta Resolução. Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MESSOD AZULAY NETO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=139426
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