PORTARIA DIRFO 37/2021

Dispõe sobre sobre as medidas a serem adotadas na Seção Judiciária do Espírito Santo em virtude da Portaria nº 107-R, de 29 de maio de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde - SESA.

Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2021
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spelling PORTARIA DIRFO 37/2021 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2021-06-01T00:00:00Z Português Dispõe sobre sobre as medidas a serem adotadas na Seção Judiciária do Espírito Santo em virtude da Portaria nº 107-R, de 29 de maio de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde - SESA. PORTARIA Nº JFES-POR-2021/00037, DE 31 DE MAIO DE 2021 O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando: - A declaração da Organização Mundial de Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, de que a contaminação com o Coronavírus, causador da COVID-19, se caracteriza como pandemia; - A importância epidemiológica da prevenção individual e coletiva e da consequente profilaxia da disseminação do COVID-19 no ambiente de trabalho; - A Resolução n° 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece no âmbito do Poder Judiciário medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus - COVID-19, e dá outras providências; - A Resolução nº TRF2-RSP-2021/00029, que prorroga, até o dia 02 de julho de 2021, os efeitos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00057, que trata das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus. - A Resolução nº TRF2-RSP-2021/00034, que inclui a atividade de execução de mandados como serviço essencial; - A Portaria nº JFES-POR-2021/00035, que autoriza a retomada da atividade laboral de forma presencial, de caráter facultativo, nas dependências da Seção Judiciária do Espírito Santo, a partir de 31 de maio de 2021. - A Portaria nº 107-R, de 29 de maio de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde, que estabelece e divulga o mapeamento de risco instituído pelo Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, na forma da Portaria nº 171-R, de 29 de agosto de 2020; - A necessidade de manter as medidas que já vêm sendo adotadas por esta Direção do Foro ao longo da pandemia, como forma de preservar a integridade física de servidores, magistrados, estagiários, terceirizados e usuários da Justiça Federal do Espírito Santo; RESOLVE: Art. 1º Suspender, parcialmente, a partir de 31/05/2021 e até ulterior deliberação, os efeitos da Portaria nº JFES-POR-2021/00035, no tocante ao retorno facultativo de servidores à execução de atividade laboral presencial nas dependências desta Seção Judiciária do Espírito Santo e Subseções vinculadas. §1º O trabalho presencial ocorrerá para o desempenho de atividades essenciais abaixo descritas, quando for impossível a execução de forma remota, observadas as medidas prescritas no Protocolo de Biossegurança desta Seccional (JFES-ANE-2021/00022), anexo à Portaria JFES-POR-2021/00035, e demais orientações dos órgãos de saúde competentes: I) atendimento ao público, inclusive as perícias médicas; II) as audiências de custódia; III) a estrutura necessária às teleaudiências; IV) atividades essenciais que exijam o manuseio de itens físicos, a exemplo dos: a) serviços de expedição de documentos; b) serviços de digitalização de documentos e processos físicos pelos respectivos setores administrativos; c) serviços de digitalização de processos físicos pelas respectivas unidades judiciárias. V) cumprimento de mandados judiciais por servidores que não estejam em grupos de risco, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00034, de 28 de abril de 2021. Art. 2º As atividades presenciais essenciais no prédio sede e nas Subseções Judiciárias somente poderão ser realizadas mediante aviso prévio, encaminhado por correio eletrônico ao Núcleo de Segurança e Transporte ([email protected] ), a quem compete fiscalizar regularmente os acessos aos prédios da Seção Judiciária, de forma a verificar o cumprimento dos normativos vigentes expedidos pelos órgãos de saúde e do Protocolo de Biossegurança desta Seccional (JFES-ANE-2020/00051). Parágrafo único. O Núcleo de Segurança e Transporte fica responsável por comunicar as requisições de trabalho presencial recebidas no setor para as Seções de Apoio Administrativo das Subseções Judiciárias de Serra, de Cachoeiro de Itapemirim, de Colatina, de Linhares e de São Mateus, possibilitando àquelas unidades o devido controle do acesso aos prédios das respectivas localidades; Art. 3º Os casos omissos serão decididos pela Direção do Foro. Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS Juiz Federal Diretor do Foro CORONAVÍRUS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=139441
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