PORTARIA 167/2021
Dispõe sobre o Planejamento Estratégico no âmbito da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
| Autor principal: | 9. Vara Federal de Execução Fiscal (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2021
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 167/2021 9. Vara Federal de Execução Fiscal (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2021-06-08T00:00:00Z Português Dispõe sobre o Planejamento Estratégico no âmbito da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. PORTARIA Nº JFRJ-POR-2021/00167, DE 2 DE JUNHO DE 2021 Dispõe sobre o Planejamento Estratégico no âmbito da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. O JUIZ FEDERAL TITULAR DA 9ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, previstos no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil como balizas para a atuação da Administração Pública; CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 325, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, determina o alinhamento dos planos estratégicos dos órgãos do Poder Judiciário à Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, e atribui a ministros, conselheiros, magistrados de primeiro e segundo graus, servidores e colaboradores do Poder Judiciário a responsabilidade da execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a Resolução CJF nº 668, de 9 de novembro de 2020, que dispõe sobre Estratégia da Justiça Federal 2021-2026 e prevê a necessidade de alinhamento da estratégia regional à Estratégia da Justiça Federal; CONSIDERANDO a Resolução TRF2 nº TRF2-RSP-2020/00060, de 23 de dezembro de 2020, que define diretrizes estratégicas para instituição do Plano Estratégico da Justiça Federal da 2ª Região para o ciclo 2021-2026, e o Mapa Estratégico da Justiça Federal da 2ª Região 2021-2026 - Justiça Sustentável representado em seu Anexo; CONSIDERANDO que o Plano Estratégico da Justiça Federal da 2ª Região para o ciclo 2021-2026 ainda está em fase de elaboração; CONSIDERANDO a necessidade de existência de plano de gestão para o próximo período de 12 (doze) meses, contemplando a discussão e formulação das metas da unidade para o período e discussão e formulação de medidas para o desenvolvimento da gestão de pessoas e processos de trabalho, bem como para melhoria do clima organizacional, nos termos do Provimento TRF2 nº 11, de 9 de maio de 2018, que aprovou a Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região; CONSIDERANDO os princípios de gestão participativa e democrática previstos na Resolução CNJ nº 221, de 10 de maio de 2016; CONSIDERANDO a implementação do Programa Justiça Humanizada de Alta Performance - PJHAP, descrito no Ofício JFRJ-OFI-2020/02172, de 6 de março de 2020, como instrumento de concretização da Gestão Humanizada das Execuções Fiscais, conforme o Anexo ao Ofício JFRJ-OFI-2020/02679; e CONSIDERANDO as boas práticas e os resultados indicados nos Relatórios de Controle Integral do Acervo da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal dos anos de 2020 e 2021; RESOLVE: Art. 1º. Aprovar o Plano de Gestão da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro para o ano de 2021, nos termos do respectivo Manual do Plano de Gestão - Alcançar as Nuvens, no Anexo Único desta Portaria, e alinhado com a missão, visão de futuro e valores definidos no Plano Estratégico da Justiça Federal (PEJF), aprovados pela Resolução CJF nº 668, de 9 de novembro de 2020, conforme os seguintes dispositivos: I - Missão: garantir à sociedade uma prestação jurisdicional acessível, rápida e efetiva; II - Visão de futuro: consolidar-se perante a sociedade como justiça efetiva, transparente e sustentável; III - Valores: Ética; Respeito à cidadania e ao ser humano; Sustentabilidade; Transparência; Qualidade; Inovação; Cooperação. Art. 2º. Até que sobrevenha o Plano Estratégico da Justiça Federal da 2ª Região, a 9ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro observará, em suas atividades judicantes e administrativas, a partir do dia 1º de janeiro de 2021, as diretrizes definidas pela Resolução TRF2 nº TRF2-RSP-2020/00060, de 23 de dezembro de 2020, e o Mapa Estratégico da Justiça Federal da 2ª Região 2021-2026 - Justiça Sustentável, representado em seu Anexo. Art. 3º. Enquanto não definidos pela Justiça Federal da 2ª Região os objetivos estratégicos, indicadores de desempenho, metas e projetos estratégicos regionais, a 9ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro observará as metas e projetos descritos no Manual do Plano de Gestão - Alcançar as Nuvens, no Anexo Único desta Portaria. Art. 4º. Fica instituído o Grupo Gestor da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, composto pelo Diretor de Secretaria, pelo Oficial de Gabinete e pelos dois Supervisores, com o objetivo de assessorar diretamente o Magistrado em questões relacionadas ao planejamento e gestão da unidade, e sob a sua supervisão. Parágrafo Único. Cabe ao Grupo Gestor prestar apoio ao Magistrado no planejamento, execução, monitoramento e avaliação do Plano de Gestão, competindo-lhe, sem prejuízo de outros mecanismos que tenham por finalidade a promoção da melhoria contínua dos processos de gestão: I - promover encontros, reuniões e debates entre os seus membros e toda a equipe; II - estimular a gestão participativa da equipe; III - criar grupos de trabalho para buscar soluções mais eficazes e de forma participativa em questões complexas; IV - elaborar relatórios de gestão e produtividade; V - encaminhar ao Magistrado proposição de novas práticas e ideias inovadoras para a melhoria dos processos. Art. 5º. A partir da publicação do Plano Estratégico da Justiça Federal da 2ª Região, o Grupo Gestor se reunirá, sob a supervisão do Magistrado, para avaliar o alinhamento do atual Plano de Gestão com os objetivos estratégicos, indicadores de desempenho, metas e projetos estratégicos regionais. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VLADIMIR SANTOS VITOVSKY JUIZ FEDERAL http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=139467 |
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