PORTARIA 235/2021
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00235, DE 27 DE MAIO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2015/01248, RESOLVE: CONCEDER ajuda de custo ao Excelentíssimo Juiz...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2021
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PORTARIA 235/2021 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-06-11T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00235, DE 27 DE MAIO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2015/01248, RESOLVE: CONCEDER ajuda de custo ao Excelentíssimo Juiz Federal Substituto VICTOR CRETELLA PASSOS SILVA , correspondente ao valor de 01 (uma) remuneração, percebida em MARÇO de 2021, mês em que ocorreu o deslocamento para a nova sede funcional, em razão de sua remoção, a pedido, da 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim para a 1ª Vara Federal Criminal, ambas da Seção Judiciária do Espírito Santo, nos termos do art. 5º da Resolução nº TRF2-RSP-2013/00034 e dos arts. 97, parágrafo único, e 98, inciso I, da Resolução nº 04/2008 do CJF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MESSOD AZULAY NETO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=139514 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00235, DE 27 DE MAIO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2015/01248, RESOLVE:
CONCEDER ajuda de custo ao Excelentíssimo Juiz Federal Substituto VICTOR CRETELLA PASSOS SILVA , correspondente ao valor de 01 (uma) remuneração, percebida em MARÇO de 2021, mês em que ocorreu o deslocamento para a nova sede funcional, em razão de sua remoção, a pedido, da 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim para a 1ª Vara Federal Criminal, ambas da Seção Judiciária do Espírito Santo, nos termos do art. 5º da Resolução nº TRF2-RSP-2013/00034 e dos arts. 97, parágrafo único, e 98, inciso I, da Resolução nº 04/2008 do CJF.
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