PORTARIA DIRFO 43/2021

Dispõe sobre o procedimento e os critérios objetivos para atuação do Gabinete Remoto de auxílio às unidades jurisdicionais, no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo.

Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2021
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spelling PORTARIA DIRFO 43/2021 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2021-06-10T00:00:00Z Português Dispõe sobre o procedimento e os critérios objetivos para atuação do Gabinete Remoto de auxílio às unidades jurisdicionais, no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo. PORTARIA Nº JFES-POR-2021/00043, DE 9 DE JUNHO DE 2021 O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO que o Art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, dispõe que é direito de todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação; CONSIDERANDO os parâmetros de atuação e os objetivos estabelecidos para a instituição do Projeto Gabinete Remoto desta Seção Judiciária, por meio da Portaria JFES-POR-2020/00028; CONSIDERANDO a necessidade de definir critérios objetivos para a classificação das varas, juizados e turmas recursais que irão receber auxílio do Gabinete Remoto, criado pela Resolução TRF2-RSP-2020/00031; R E S O L V E: Art. 1º O Gabinete Remoto (GABREM) será dividido em equipes responsáveis por prestar auxílio às unidades jurisdicionais, oportunamente designadas pela Direção do Foro. Art. 2º Caberá ao Oficial de Gabinete do Gabinete Remoto remeter ao Núcleo de Comunicação Social (NCS), com 30 (trinta) dias de antecedência do final do auxílio de alguma unidade jurisdicional, comunicado acerca da data da disponibilidade para o início do(s) próximo(s) auxílio(s). Art. 3º Caberá ao Núcleo de Comunicação Social (NCS) divulgar às unidades judiciárias, no prazo de 2 (dois) dias úteis, o comunicado remetido pelo Oficial de Gabinete do GABREM, concedendo um prazo de 10 (dez) dias corridos para a manifestação dos interessados na forma do artigo seguinte. Art. 4º As unidades judiciárias deverão, no prazo estabelecido no artigo 3º, enviar à SAGAB-DIRFO, via SIGA, a solicitação de auxílio do GABREM fundamentada em dados, baseados em pelo menos um dos critérios definidos no artigo 5º, que justifiquem a necessidade do apoio indicado. Parágrafo único. A SAGAB-DIRFO deverá reunir todos os requerimentos formulados e remetê-los agrupados, no dia útil imediatamente posterior ao final do prazo para requerimento dos auxílios, à apreciação da Direção do Foro. Art. 5º Ficam estabelecidos como critérios objetivos para definição de auxílio pelo GABREM, considerando os dados dos últimos 12 (doze) meses: I - média de entradas; II - déficit de servidores; III - metas do CNJ; IV - produtividade; V - acúmulo de processos devido a demandas sazonais; VI - taxa de congestionamento. Art. 6º O auxílio do GABREM será determinado pela Direção do Foro com as seguintes definições: I - quais varas serão auxiliadas, dentre as que solicitaram o auxílio; II - quais equipes prestarão o auxílio; III - qual o período do auxílio. Art. 7º Caberá ao Núcleo de Gestão de Pessoas (NGP) elaborar a portaria de designação dos servidores que prestarão auxílio às unidades jurisdicionais contempladas. Art. 8º As unidades judiciárias que não forem contempladas com o auxílio, caso ainda necessitem de auxílio no futuro, deverão remeter novo pedido quando houver nova disponibilidade de equipe do Gabinete Remoto. Art. 9º As unidades judiciárias poderão ser auxiliadas pelo Gabinete Remoto por um período máximo de 6 (seis) meses, improrrogável. Parágrafo único. A unidade judiciária que for auxiliada por 6 (seis) meses consecutivos deverá esperar por igual período para solicitar novo auxílio. Art. 10. Caberá às unidades judiciárias auxiliadas pelo Gabinete Remoto promover a habilitação dos servidores da equipe de auxílio nos sistemas processuais e cadastrais de convênios necessários ao desenvolvimento das atividades. Art. 11. Os casos omissos serão decididos por esta Direção do Foro. Art. 12. Fica revogada a Portaria nº JFES-POR-2020/00060. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS Juiz Federal Diretor do Foro GABINETE TELETRABALHO SERVIDOR PÚBLICO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=139528
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