RESOLUÇÃO 47/2021
Altera a Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017, de 26 de março de 2018, que regulamenta a implantação e uso do sistema e-Proc na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2021
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RESOLUÇÃO 47/2021 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-06-16T00:00:00Z Português Altera a Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017, de 26 de março de 2018, que regulamenta a implantação e uso do sistema e-Proc na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00047, DE 10 DE JUNHO DE 2021 Altera a Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017, de 26 de março de 2018, que regulamenta a implantação e uso do sistema e-Proc na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO - que óbice normativo constante do artigo 54 da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017, para que as execuções e cumprimento de sentenças, relativamente a ações coletivas que ainda tramitam no Apolo, possam ser ajuizadas diretamente no sistema e-Proc, inviabiliza o cumprimento da determinação contida na Resolução nº TRF2-RSP-2021/000366, de 30 de abril de 2021, que estabelece procedimentos e prazo para a finalização da migração dos processos do Apolo para o e-Proc no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região; - que a competência para as execuções individuais de sentença proferida em demanda coletiva deve ser definida pelo critério da livre distribuição, para impedir o congestionamento do Juízo sentenciante, conforme jurisprudência pacífica deste Tribunal; RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º. Acrescentar ao artigo 54 da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017 o seguinte parágrafo: Parágrafo único. A previsão contida no caput deste artigo não se aplica a execuções individuais e cumprimentos de sentença relativos a ações coletivas, que deverão ser ajuizados diretamente no sistema e-Proc. Art.2º. As unidades administrativas competentes deverão providenciar as alterações necessárias nos sistemas, de modo a bloquear o ajuizamento de novas ações no sistema Apolo, a que se refere o artigo anterior. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MESSOD AZULAY NETO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=139559 |
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