PORTARIA DIRFO 44/2021
Dispõe sobre a responsabilidade das áreas da SJES pelo conteúdo das páginas que compõem o sítio de internet da Seção Judiciária do Espírito Santo bem como pelos testes quando da sua atualização.
| Autor principal: | Direção do Foro (Espírito Santo) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Espírito Santo
2021
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PORTARIA DIRFO 44/2021 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2021-06-14T00:00:00Z Português Dispõe sobre a responsabilidade das áreas da SJES pelo conteúdo das páginas que compõem o sítio de internet da Seção Judiciária do Espírito Santo bem como pelos testes quando da sua atualização. PORTARIA Nº JFES-POR-2021/00044, DE 11 DE JUNHO DE 2021 O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO que o sítio de internet da Seção Judiciária do Espírito Santo tem caráter multidisciplinar, exercendo funções administrativas, judiciais, e de prestação de serviços ao jurisdicionado e à sociedade; CONSIDERANDO a importância de assegurar a permanente atualidade dos conteúdos do sítio da internet da Seção Judiciária do Espírito Santo; CONSIDERANDO que o sítio da internet da Seção Judiciária do Espírito Santo tornou-se o principal acesso para todos os serviços judiciários, sendo sistemas processuais, emissão de certidões, contatos, plantão judiciário, dentre outros, especialmente com a adoção do regime de trabalho remoto; CONSIDERANDO que essa atualização permanente também diz respeito às tecnologias ali utilizadas para sua manutenção, a fim de que o sítio de internet da Seção Judiciária do Espírito Santo permaneça seguro e funcional; RESOLVE: Art. 1º As unidades administrativas responsáveis pelo gerenciamento dos conteúdos do sítio da internet, bem como do teste e da verificação do funcionamento das páginas/serviços são definidas no Anexo I desta portaria. Art. 2º Caberá à Secretaria Geral a coordenação geral e a aprovação final das alterações principais referentes ao site, tais como: criação de novas páginas, inclusão de formulários, aprovação final das alterações significativas de layout que impactem no visual final da página, dentre outras a que for submetida. Art. 3º Caberá ao Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas (NCS) o gerenciamento geral sobre o conteúdo das páginas - com exceção daquelas relacionadas à atividade judiciária - e sobre o layout final, no que não for de competência da Secretaria Geral. Art. 4º Caberá ao Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI), por meio da Seção de Desenvolvimento de Informática (SEDIN), o gerenciamento geral da página no que diz respeito à implantação de páginas novas, à manutenção das páginas já existentes, no apoio à atualização dos conteúdos, através da criação e implementação de ferramentas de publicação, no zelo pela preservação de sua incolumidade. Art. 5º Fica estabelecido que o prazo para as áreas responsáveis testarem as páginas sob sua responsabilidade após a notificação de atualização da versão da ferramenta WordPress pela SEDIN/NTI é de até 1 (um) dia útil. Parágrafo único. As áreas responsáveis serão notificadas via e-mail assim que a versão do sítio eletrônico for atualizada. Art. 6º As solicitações para atualização das páginas já existentes e criação de novas páginas deverão ser realizadas pelas áreas competentes via formulário próprio, disponível no sítio eletrônico: https://apps.jfes.jus.br/formularios/internos/solicitacao-de-alteracoes-pagina-internet-intranet/ Parágrafo único. As áreas responsáveis terão prazo máximo de 1 (um) dia útil para recebimento da solicitação e seu andamento dependerá da lista de prioridades e de sua posição na fila de solicitações. Art. 7º Os termos dessa Portaria se aplicam, no que couber, ao sítio da intranet da Seção Judiciária do Espírito Santo. Art. 8º A Direção do Foro é a instância máxima para dirimir quaisquer conflitos referentes ao sítio de internet da Seção Judiciária do Espírito Santo, sejam eles sobre competência, conteúdo, layout, frequência, temporalidade, relevância, dentre outros. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS Juiz Federal Diretor do Foro INTERNET SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO ATUALIZAÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=139561 |
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