PORTARIA 40/1995

PORTARIA N° 040 DE 25 DE MAIO DE 1995 A Excelentíssima Dra. TANIA DE MELO BASTOS HEINE, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, resolve: I - DETERMINAR que se prorrogue o prazo inicialmente fixado para a inspeção anual da 9ª Vara Federal da Seção...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995
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spelling PORTARIA 40/1995 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995-05-31T00:00:00Z Português PORTARIA N° 040 DE 25 DE MAIO DE 1995 A Excelentíssima Dra. TANIA DE MELO BASTOS HEINE, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, resolve: I - DETERMINAR que se prorrogue o prazo inicialmente fixado para a inspeção anual da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, por mais cinco dias úteis, a partir do dia 29 de maio de 1995, inclusive, considerando a impossibilidade de conclusão dos trabalhos da inspeção no prazo previsto, em virtude do grande número de processos em tramitação. II - Suspender os prazos processuais, que se vencerem naqueles dias, prorrogando-os até o primeiro dia útil subsequente. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. TANIA HEINE Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=13958
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description PORTARIA N° 040 DE 25 DE MAIO DE 1995 A Excelentíssima Dra. TANIA DE MELO BASTOS HEINE, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, resolve: I - DETERMINAR que se prorrogue o prazo inicialmente fixado para a inspeção anual da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, por mais cinco dias úteis, a partir do dia 29 de maio de 1995, inclusive, considerando a impossibilidade de conclusão dos trabalhos da inspeção no prazo previsto, em virtude do grande número de processos em tramitação. II - Suspender os prazos processuais, que se vencerem naqueles dias, prorrogando-os até o primeiro dia útil subsequente. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. TANIA HEINE Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região
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