| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2021/00162, DE 18 DE JUNHO DE 2021
O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Theophilo Antonio Miguel Filho,
CONSIDERANDO o Plano de Trabalho instituído pela Portaria Nº TRF2-PTC-2021/00123, de 15 de abril de 2021, para atender à Diretriz Estratégica 1 ("Desenvolver projeto de trabalho junto às Unidades Jurisdicionais com maior dificuldade em atingir as Metas Nacionais 1 e 2 do CNJ ou com recorrente excesso de prazo de conclusão") estabelecida no Glossário das Metas e Diretrizes Nacionais das Corregedorias para 2021 durante o XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário promovido pelo CNJ;
CONSIDERANDO que o Plano de Trabalho foi implementado pela Portaria Nº TRF2-PTC-2021/00129, e estabeleceu, para fins de acompanhamento e de auxílio permanente no ano de 2021, 4 (quatro) unidades jurisdicionais da SJRJ e uma unidade da SJES de acordo com o critério de maior número de processos conclusos para sentença que excedam os prazos estabelecidos no art. 57, inciso I, alínea "b" e inciso II, alínea "a" c/c com o §1º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, no dia 30 de abril de 2021, de modo a possibilitar melhor coordenação e maior efetividade ao Plano de Trabalho;
CONSIDERANDO que a Resolução nº TRF2-RSP-2016/00025, de 13 de setembro de 2016, instituiu o regime especial de auxílio para atuação de magistrados nos processos conclusos para sentença além do prazo legal ou incluídos em metas de nivelamento do CNJ, assim designados pela Corregedoria-Regional em ato específico para integrar Grupos Especiais de Auxílio - GEA, bem como a necessidade de Grupos Complementares de Auxílio - GCA,
RESOLVE:
1. Instituir Grupos Especiais de Auxílio - GEAs e Grupos Complementares de Auxílio - GCAs, para o ano de 2021, com a finalidade de serem proferidas sentenças nos processos conclusos em 30 de abril de 2021, que excedem os prazos legais previstos, nos acervos das seguintes unidades jurisdicionais:
1.1 Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ:
a) 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro (185 processos);
b) 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro (176 processos);
c) 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia (146 processos); e
d) 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro (133 processos) e
1.2 Seção Judiciária do Espírito Santo - SJES:
a) 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim (415 processos).
2. Os magistrados designados para compor o Grupo Especial de Auxílio - GEA auxiliarão as unidades jurisdicionais indicadas, sem prejuízo da jurisdição, e farão jus à gratificação por exercício cumulativo de jurisdição/acervo, nos termos do art. 8º, §1º, da Resolução nº CJF-RES-2015/00341, desde que prolatem, no mínimo, 25 (vinte e cinco) sentenças por mês.
3. Os magistrados designados para compor o Grupo Complementar de Auxílio - GCA auxiliarão duas ou mais unidades jurisdicionais indicadas, com prejuízo de jurisdição, e farão jus à gratificação por exercício cumulativo de jurisdição/acervo, nos termos do art. 8º, §1º, da Resolução nº CJF-RES-2015/00341, desde que prolatem, no mínimo, 40 (quarenta) sentenças por mês.
4. As Varas Federais auxiliadas deverão disponibilizar os processos a serem sentenciados diretamente para os juízes designados até o primeiro dia do mês de auxílio, conforme planilha a ser extraída do Painel de Plano de Trabalho do Portal do TRF 2ª Região.
5. Estão excluídos das atividades de auxílio os processos relativos às seguintes classes: a) ações civis públicas; b) ações populares; c) mandados de segurança coletivo; d) ações de improbidade administrativa; e) ações relacionadas a interesses metaindividuais; f) ações possessórias; g) ações de usucapião; e h) ações criminais.
6. Julgado todo o quantitativo de processo especificado no item 1, com observância do disposto no item 5, cessa-se o auxílio para a respectiva unidade jurisdicional.
7. Havendo oposição de Embargos de Declaração de sentenças proferidas por intermédio de auxílio pelo GEA ou pelo GCA, estes deverão ser apreciados pelo magistrado sentenciante.
8. A atuação dos magistrados em auxílio no GEA e no GCA será exclusivamente para proferir sentença; não se encontrando o processo em condições para ser sentenciado, caberá ao magistrado designado em auxílio devolvê-lo à Secretaria para as devidas providências.
9. A atuação dos magistrados em auxílio no GEA e no GCA não afasta a dos Juízes Titulares e Substitutos nas unidades auxiliadas, devendo estes julgar, prioritariamente, os processos da relação do Plano de Trabalho do CNJ/2021, dispostos no item 1.
10. A Corregedoria realizará a designação dos magistrados interessados a integrar os GEA's e os GCA's, conforme periodicidade a ser definida no ato, podendo haver prorrogação, cujas inscrições, por adesão aos grupos, serão efetuadas por e-mail ([email protected]) ou por outro meio eletrônico a ser disponibilizado.
11. As unidades jurisdicionais auxiliadas deverão encaminhar à Corregedoria a relação mensal dos processos sentenciados até o penúltimo dia útil do mês do auxílio, mediante planilhas disponibilizadas no Painel de Plano de Trabalho da página da Corregedoria, identificando-se os processos que forem sentenciados pelos magistrados das unidades auxiliadas e pelos integrantes do GEA e do GCA.
12. Fica revogada a Portaria nº TRF2-PTC-2021/00136.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Desembargador Federal
Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região
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