ATO 261/2021

ATO Nº TRF2-ATP-2021/00261, DE 25 DE JUNHO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 2.165/2021-TCU-2ª Câmara, nos autos do Processo nº TC 046.572/2020-1, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021
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Resumo: ATO Nº TRF2-ATP-2021/00261, DE 25 DE JUNHO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 2.165/2021-TCU-2ª Câmara, nos autos do Processo nº TC 046.572/2020-1, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2015/00742, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2016/00035, de 12.02.2016, publicado no D.J.e. em 19.02.2016, que trata da aposentadoria por invalidez permanente, da servidora MARILÉA PEREIRA DE ALMEIDA, Analista Judiciário, Nível Superior, Classe "B", Padrão 10, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal em vigor, c/c o art. 6º-A e Parágrafo Único e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a redação dada pela E.C. nº 70/2012, c/c art. 186, inciso I, in fine, e 188, caput e §§, da Lei nº 8.112/90, e parcela de quintos incorporada nos termos da Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, a dar origem à parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006 e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República", a partir de 03.02.2020, data da publicação da referida decisão judicial, com efeitos financeiros a partir de 03.03.2021, data da ciência da servidora, em cumprimento ao Acórdão nº 2.165/2021-TCU-2ª Câmara. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MESSOD AZULAY NETO Presidente