PORTARIA DIRFO 48/2021
Dispõe sobre a autorização para o exercício de atividade laboral de forma presencial, de caráter facultativo, nas dependências da Seção Judiciária do Espírito Santo, em razão da pandemia de COVID-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
| Autor principal: | Direção do Foro (Espírito Santo) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Espírito Santo
2021
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA DIRFO 48/2021 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2021-07-02T00:00:00Z Português Dispõe sobre a autorização para o exercício de atividade laboral de forma presencial, de caráter facultativo, nas dependências da Seção Judiciária do Espírito Santo, em razão da pandemia de COVID-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS). PORTARIA Nº JFES-POR-2021/00048, DE 1 DE JULHO DE 2021 O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO, - A Resolução n° 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece no âmbito do Poder Judiciário medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus - COVID-19; - A Resolução nº TRF2-RSP-2021/00051, de 30 de junho de 2021, que prorroga os efeitos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00057, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19. - A Portaria nº JFES-POR-2021/00035, que autoriza a retomada da atividade laboral de forma presencial, de caráter facultativo, nas dependências da Seção Judiciária do Espírito Santo, a partir de 31 de maio de 2021, e aprova o novo Protocolo de Biossegurança (JFES-ANE-2021/00022) e o Plano de Retomada das Atividades Presenciais da Seção Judiciária do Espírito Santo (JFES-ANE-2021/00021). - A Portaria nº JFES-POR-2021/00041, que estabelece os serviços essenciais na Seção Judiciária do Espírito Santos. - A necessidade de manter as medidas que já vêm sendo adotadas por esta Direção do Foro ao longo da pandemia, como forma de preservas a integridade física de servidores, magistrados, estagiários, terceirizados e usuários da Justiça Federal. RESOLVE: Art. 1° Estender, até ulterior deliberação, os efeitos das Portarias nº JFES-POR-2021/00035 e nº JFES-POR-2021/00041, que dispõem as medidas para prevenção ao contágio do Coronavírus e estabelecem o Plano de Retomada das Atividades Presenciais e o Protocolo de Biossegurança desta Seccional. Art. 2º Fica permitida a participação de servidores pertencentes ao grupo de risco e já imunizados na execução dos serviços classificados como essenciais, na forma do artigo 2º da Portaria nº JFES-POR-2021/00041, desde que haja parecer favorável da área de saúde. Art. 3º Os casos omissos serão decididos por esta Direção do Foro, no limite de suas atribuições. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS Juiz Federal Diretor do Foro CORONAVÍRUS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=139787 |
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