ATO 263/2021
ATO Nº TRF2-ATP-2021/00263, DE 28 DE JUNHO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2021/00379, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais, à ser...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2021
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ATO 263/2021 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-07-05T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2021/00263, DE 28 DE JUNHO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2021/00379, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais, à servidora CELIA MARIA DE OLIVEIRA ANTONIOLLI, Analista Judiciária, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com base no art. 40, § 1º, inciso III, "b", e §§ 2º, 3º, 8º e 17, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, assegurada pelo art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, incluindo-se na base de cálculo a vantagem incorporada com base no art. 5º, da Lei nº 9.624, de 02.04.1998, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, e a parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, referente à Medida Provisória nº 2.225-45, de 04.09.2001, observando-se, ainda, o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, nos arts. 1º, caput, e §§, e 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MESSOD AZULAY NETO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=139796 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2021/00263, DE 28 DE JUNHO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2021/00379, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais, à servidora CELIA MARIA DE OLIVEIRA ANTONIOLLI, Analista Judiciária, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com base no art. 40, § 1º, inciso III, "b", e §§ 2º, 3º, 8º e 17, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, assegurada pelo art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, incluindo-se na base de cálculo a vantagem incorporada com base no art. 5º, da Lei nº 9.624, de 02.04.1998, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, e a parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, referente à Medida Provisória nº 2.225-45, de 04.09.2001, observando-se, ainda, o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, nos arts. 1º, caput, e §§, e 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004.
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