RESOLUÇÃO 53/2021

Prorroga a suspensão dos prazos dos processos que tramitam em meio físico no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021
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