RESOLUÇÃO 55/2021

Altera a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00057, de 16 de dezembro de 2020, para incluir o serviço de saúde como atividade essencial.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021
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spelling RESOLUÇÃO 55/2021 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-07-06T00:00:00Z Português Altera a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00057, de 16 de dezembro de 2020, para incluir o serviço de saúde como atividade essencial. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00055, DE 2 DE JULHO DE 2021 Altera a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00057, de 16 de dezembro de 2020, para incluir o serviço de saúde como atividade essencial. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO: - a declaração da Organização Mundial de Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, de que a contaminação pelo novo Coronavírus, causador da COVID-19, se caracteriza como pandemia; - a Resolução nº 322, de 01 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus - Covid-19; - a Resolução nº TRF2-RSP-2021/00038, de 13 de maio de 2021, que dispõe sobre a autorização para o exercício de atividade laboral de forma presencial, de caráter facultativo, nas dependências do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, em razão da pandemia de COVID-19; - os diversos atos do Poder Executivo Estadual do Rio de Janeiro para o enfrentamento da propagação do novo Coronavírus, como os recentes Decretos nº 47.556/2021, de 03 de abril de 2021 e nº 47.608/2021, de 18 de maio de 2021, que considera como atividade essencial o serviço de saúde, RESOLVE, ad referendum do Plenário: Art. 1º ALTERAR o art. 5º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00057, de 16 de dezembro de 2020, disponibilizada no e-DJF2R de 18 de dezembro de 2020, para incluir as atividades realizadas pelo serviço de saúde como essencial, na forma abaixo: "Art. 5º São considerados serviços essenciais: § 1º No âmbito do Tribunal: (..) V - atenção à saúde. § 2º Na Seção Judiciária do Rio de Janeiro: (...) VII - atenção à saúde. § 3º Na Seção Judiciária do Espírito Santo: (...) VI - atenção à saúde." Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ] PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MESSOD AZULAY NETO Presidente CORONAVÍRUS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=139809
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