PORTARIA DIRFO 31/2018
Dispõe sobre alteração do Anexo I Portaria Nº ES-POR-2011/00156, de 13.10.2011, a fim de modificar o quantitativo de servidores por vara/juizado/turma recursal da Seção Judiciária do Espírito Santo e dá outras providências.
| Autor principal: | Direção do Foro (Espírito Santo) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Espírito Santo
2018
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PORTARIA DIRFO 31/2018 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2018-05-10T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração do Anexo I Portaria Nº ES-POR-2011/00156, de 13.10.2011, a fim de modificar o quantitativo de servidores por vara/juizado/turma recursal da Seção Judiciária do Espírito Santo e dá outras providências. PORTARIA Nº JFES-POR-2018/00031, DE 7 DE MAIO DE 2018 JUÍZA FEDERAL - DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que a implantação do sistema processual e-Proc automatiza fases processuais, gerando economia processual e otimização de força de trabalho, bem como de recursos materiais; CONSIDERANDO o número crescente de aposentadorias e a impossibilidade de reposição dessas vagas, imposta pela restrição orçamentária, regulamentada pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de ajustar o quantitativo de servidores das varas, juizados e turmas recursais à força de trabalho disponível na Seção Judiciária do Espírito Santo; CONSIDERANDO a reorganização de competência das varas federais especializadas e juizados especiais para uma melhor distribuição das ações; CONSIDERANDO que as Turmas Recursais do Espírito Santo têm estrutura atualmente diferente das Turmas Recursais do Rio de Janeiro e a necessidade de se adotar equiparação isonômica no âmbito da 2a Região. RESOLVE: Art. 1º. ALTERAR o Anexo I A da Portaria Nº ES-POR-2011/00156, de 13.10.2011, que estabelece o quantitativo de servidores das Varas e Juizados Federais da Seção Judiciária do Espírito Santo para fazer constar 13 (treze) servidores para Juizados, Varas Cíveis, Criminais, de Execução Fiscal da Capital e demais Varas do interior e 12 (doze) servidores para o Juizado e Varas Federais da Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim. Art. 2º. ALTERAR o Anexo I B da Portaria Nº ES-POR-2011/00156, de 13.10.2011, que estabelece o quantitativo de servidores para a estrutura das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo para fazer constar 8 (oito) servidores para a Coordenadoria das Turmas Recursais e 3 (três) servidores para cada uma das Relatorias da 1ª e 2ª Turmas Recursais. Art. 3º. ALTERAR a redação do artigo 18, caput e parágrafo primeiro, da Portaria Nº ES-POR-2011/00156, de 13.10.2011 e INCLUIR parágrafo terceiro, nos seguintes termos: Art. 18. A lotação dos servidores nomeados em decorrência da reposição de vagas ou criação de cargos, bem como a lotação dos servidores removidos ou redistribuídos em permuta com cargos vagos, será feita em observação ao banco de permutas existente no NGP. § 1° Havendo pedido de remoção de servidores lotados nas subseções judiciárias, a lotação dos recém-nomeados, removidos ou redistribuídos por cargo vago dar-se-á necessariamente nessas unidades jurisdicionais, a fim de viabilizar o pleito dos primeiros. (...) § 3º. A unidade de lotação que, em virtude da posse de candidato, tiver servidor a ser removido para outra Subseção Judiciária, poderá requerer que este permaneça por até 5 (cinco) dias corridos, a contar da apresentação do novo servidor, a fim de ensinar as rotinas de trabalho. Art. 4º. As varas/juizados que na data de publicação desta portaria se encontrarem com lotação superior ao previsto no Anexo I não sofrerão cortes. Parágrafo único. Ocorrendo a perda de servidores por quaisquer motivos, não haverá reposição enquanto a lotação estiver com o quantitativo igual ou superior ao total previsto. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CRISTIANE CONDE CHMATALIK DIRETORA DO FORO Leia o texto completo no CONTEÚDO DIGITAL, incluindo o (s) anexo (s). VARA FEDERAL SERVIDOR PÚBLICO QUANTIDADE http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=139814 |
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Dispõe sobre alteração do Anexo I Portaria Nº ES-POR-2011/00156, de 13.10.2011, a fim de modificar o quantitativo de servidores por vara/juizado/turma recursal da Seção Judiciária do Espírito Santo e dá outras providências. |
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