ATO 10/2021
ATO Nº TRF2-ANC-2021/00010, DE 1 DE JULHO DE 2021 DESIGNAR a Exma. Sra. Juíza Federal Maria Amelia Almeida Senos de Carvalho, para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Juíza Federal Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos de Saúde - CEJUSC SAÚDE, instituído pela Portar...
| Autor principal: | Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2021
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ATO 10/2021 Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-07-07T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ANC-2021/00010, DE 1 DE JULHO DE 2021 DESIGNAR a Exma. Sra. Juíza Federal Maria Amelia Almeida Senos de Carvalho, para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Juíza Federal Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos de Saúde - CEJUSC SAÚDE, instituído pela Portaria nº 2021/00275 do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, de 21 de junho de 2021, podendo praticar todos os atos necessários à organização e realização dos trabalhos na busca de solução de conflitos por meios consensuais conforme previsto na Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça, de 29 de novembro de 2010. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ ANTONIO SOARES Desembargador Federal Coordenador Substituto do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=139819 |
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ATO Nº TRF2-ANC-2021/00010, DE 1 DE JULHO DE 2021
DESIGNAR a Exma. Sra. Juíza Federal Maria Amelia Almeida Senos de Carvalho, para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Juíza Federal Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos de Saúde - CEJUSC SAÚDE, instituído pela Portaria nº 2021/00275 do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, de 21 de junho de 2021, podendo praticar todos os atos necessários à organização e realização dos trabalhos na busca de solução de conflitos por meios consensuais conforme previsto na Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça, de 29 de novembro de 2010.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ ANTONIO SOARES
Desembargador Federal Coordenador Substituto
do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região |
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