RESOLUÇÃO 52/2021

Estabelece procedimentos para a renumeração de processos das Turmas Recursais nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo no sistema Apolo, a fim de viabilizar a migração para o sistema e-Proc.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021
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spelling RESOLUÇÃO 52/2021 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-07-07T00:00:00Z Português Estabelece procedimentos para a renumeração de processos das Turmas Recursais nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo no sistema Apolo, a fim de viabilizar a migração para o sistema e-Proc. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00052, DE 30 DE JUNHO DE 2021 Estabelece procedimentos para a renumeração de processos das Turmas Recursais nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo no sistema Apolo, a fim de viabilizar a migração para o sistema e-Proc. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - o atual projeto de migração de processos do sistema Apolo para o Eproc (TRF2-RSP-2021/00036) e a necessidade de adequação sistêmica para tal migração; - o teor da INFORMAÇÃO Nº TRF2-INF-2021/04662, no sentido de que o sistema e-Proc não admite que haja mais de um processo com a mesma numeração, acrescida de barra "01"- "02"... - tal como era possível no ambiente do Apolo, concluindo que a renumeração é a única opção, do ponto de vista técnico, para permitir a migração; RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Determinar que se proceda à nova numeração de processos de Turmas Recursais, tendo em vista a necessidade de adequação sistêmica para migração das seguintes classes processuais: CÓDIGO DESCRIÇÃO DA CLASSE 91002 RECURSO/MEDIDA URGÊNCIA CÍVEL 91003 MANDADO DE SEGURANÇA/ATO JUIZADO ESPECIAL 91004 RECURSO CIVEL / OUTROS 91005 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO 91006 MANDADO DE SEGURANÇA/ATO TURMA RECURSAL 91007 CARTA DE ORDEM 91008 CARTA PRECATÓRIA 91009 CONFLITO DE COMPETÊNCIA 91010 EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO 91011 EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO 91012 HABEAS CORPUS 91013 PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL 91014 RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR 91015 RESTAURAÇÃO DE AUTOS 91016 PETIÇÃO 92002 RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR - CRIMINAL 92003 HABEAS CORPUS/ATO JEF 92004 RECURSO CRIMINAL / OUTROS (DESATIVADA) 92005 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CRIMINAL 92006 CARTA DE ORDEM - CRIMINAL 92007 CARTA PRECATÓRIA - CRIMINAL 92008 CONFLITO DE COMPETÊNCIA 92009 EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO CRIMINAL 92010 EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CRIMINAL 92011 HABEAS CORPUS/ATO TR 92012 RESTAURAÇÃO DE AUTOS - CRIMINAL 92013 PETIÇÃO - CRIMINAL Art. 2º A nova numeração estará disponível diretamente no EPROC e será aplicada no momento da migração do sistema, não se aplicando ao sistema APOLO. Art. 3º A regra geral consiste em trazer os dois dígitos finais (/nn) da numeração anterior para frente da nova numeração, removendo os zeros à esquerda. Art. 4º Em relação às classes de recurso de sentença cível (91001) e criminal (92001), o sistema mantém a numeração do processo originário, cortando /nn. Art. 5º A regra geral de renumeração e a lista de processos renumerados, constantes do Anexo desta Resolução, deverão ser amplamente divulgadasna página inicial do sistema EPROC da 2ª Região, bem como nos sítios eletrônicos do TRF2, SJRJ e SJES. Art. 6º Deverá ser disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal a lista de processos renumerados, com a numeração nova e antiga, sem prejuízo das medidas processuais de praxe para comunicação aos advogados e procuradores, pelas Turmas Recursais. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MESSOD AZULAY NETO Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=139822
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