PORTARIA 243/2021
PORTARIA Nº TRF2-PSG-2021/00243, DE 2 DE JULHO DE 2021 O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, RESOLVE: I - Tendo em vista o Art. 2º da Portar...
| Autor principal: | Diretoria Geral |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2021
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PORTARIA 243/2021 Diretoria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-07-12T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PSG-2021/00243, DE 2 DE JULHO DE 2021 O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, RESOLVE: I - Tendo em vista o Art. 2º da Portaria TRF2-PTP-2021/00274, em que foi DESIGNADO o servidor MARCUS VINICIUS PETRUCCIO URAGO, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 12, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, Supervisor da Seção de Gestão de Projetos e Gestão por Processos, da estrutura da Assessoria de Governança, Gestão Estratégica, Conformidade e Inovação, para desempenhar a atividade de Gerente do Projeto Reestruturação de Competências do 1° Grau - Justiça Federal da 2ª Região, DELEGAR competência para coordenar as atividades a serem desenvolvidas nas diversas unidades organizacionais que atendam ao objetivo do projeto, tais como: planejar e gerenciar as atividades do projeto; controlar e monitorar o escopo, cronograma e orçamento do projeto; gerenciar a equipe do projeto; gerenciar comunicações e expectativas das partes interessadas; efetuar o gerenciamento de riscos; documentar as atividades desenvolvidas; implementar, quando necessário, indicadores de desempenho; gerar informações de apoio à gestão organizacional e gerar informações de lições aprendidas. II - CONFERIR ao servidor, ora designado, autonomia para coordenar os trabalhos seguindo o modelo matricial de gerenciamento de projetos, prescindindo de solicitação formal às chefias imediatas dos servidores das unidades administrativas envolvidas, obrigando-se o aludido gerente a cientificá-las formalmente com a devida antecedência, objetivando não impactar negativamente a rotina normal do setor. III - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAULO CEZAR BRAGA EDMUNDO Diretor-Geral http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=139854 |
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PORTARIA Nº TRF2-PSG-2021/00243, DE 2 DE JULHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, RESOLVE:
I - Tendo em vista o Art. 2º da Portaria TRF2-PTP-2021/00274, em que foi DESIGNADO o servidor MARCUS VINICIUS PETRUCCIO URAGO, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 12, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, Supervisor da Seção de Gestão de Projetos e Gestão por Processos, da estrutura da Assessoria de Governança, Gestão Estratégica, Conformidade e Inovação, para desempenhar a atividade de Gerente do Projeto Reestruturação de Competências do 1° Grau - Justiça Federal da 2ª Região, DELEGAR competência para coordenar as atividades a serem desenvolvidas nas diversas unidades organizacionais que atendam ao objetivo do projeto, tais como: planejar e gerenciar as atividades do projeto; controlar e monitorar o escopo, cronograma e orçamento do projeto; gerenciar a equipe do projeto; gerenciar comunicações e expectativas das partes interessadas; efetuar o gerenciamento de riscos; documentar as atividades desenvolvidas; implementar, quando necessário, indicadores de desempenho; gerar informações de apoio à gestão organizacional e gerar informações de lições aprendidas.
II - CONFERIR ao servidor, ora designado, autonomia para coordenar os trabalhos seguindo o modelo matricial de gerenciamento de projetos, prescindindo de solicitação formal às chefias imediatas dos servidores das unidades administrativas envolvidas, obrigando-se o aludido gerente a cientificá-las formalmente com a devida antecedência, objetivando não impactar negativamente a rotina normal do setor.
III - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAULO CEZAR BRAGA EDMUNDO
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