PORTARIA DIRFO 62/2018
Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais na Seção Judiciária do Espirito Santo e nas Subseções Judiciárias no dia 02 de julho de 2018.
| Autor principal: | Direção do Foro (Espírito Santo) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Espírito Santo
2018
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PORTARIA DIRFO 62/2018 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2018-06-29T00:00:00Z Português Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais na Seção Judiciária do Espirito Santo e nas Subseções Judiciárias no dia 02 de julho de 2018. PORTARIA Nº JFES-POR-2018/00062, DE 29 DE JUNHO DE 2018 A DOUTORA CRISTIANE CONDE CHMATALIK, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe a Portaria nº TRF2-PTP-2018/00406, notadamente o item II que delega às Direções das Seções Judiciárias a deliberação quanto à suspensão do expediente e dos prazos processuais, e tendo em vista que a Portaria nº JFES-POR-2018/00061, de 28/06/2018, determinou a suspensão do expediente na Seção Judiciária do Espírito Santo e nas respectivas Subseções; RESOLVE: I - DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais na Seção Judiciária do Espírito Santo e nas Subseções Judiciárias no dia 02 de julho de 2018, segunda-feira, em razão da participação da Seleção Brasileira de Futebol nas oitavas-de-final da Copa do Mundo FIFA de 2018. II - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CRISTIANE CONDE CHMATALIK Juíza Federal Diretora do Foro PRAZO SUSPENSÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=139860 |
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