PORTARIA DIRFO 21/2021

Altera as alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f", "g", "h" e "i" do art. 3º da Portaria nº JFRJ-PGD-2021/00016, que dispõe sobre a instituição do Comitê Permanente de Equidade Racial e de Gênero da Seção Judiciá...

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Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2021
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spelling PORTARIA DIRFO 21/2021 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2021-07-14T00:00:00Z Português Altera as alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f", "g", "h" e "i" do art. 3º da Portaria nº JFRJ-PGD-2021/00016, que dispõe sobre a instituição do Comitê Permanente de Equidade Racial e de Gênero da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2021/00021, DE 12 DE JULHO DE 2021 Altera as alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f", "g", "h" e "i" do art. 3º da Portaria nº JFRJ-PGD-2021/00016, que dispõe sobre a instituição do Comitê Permanente de Equidade Racial e de Gênero da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. O Juiz Federal - Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º ALTERAR as alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f", "g", "h" e "i" do art. 3º da Portaria nº JFRJ-PGD-2021/00016, de 27 de maio de 2021, na forma abaixo: "Art. 3º O Comitê Permanente de Equidade Racial e de Gênero da Seção Judiciária do Rio de Janeiro será integrado pelos seguintes membros: a) um(a) magistrado/magistrada indicado/indicada pela Direção do Foro, que presidirá a Comissão; b) um(a) servidor(a) indicado/indicada pela Direção do Foro; c) um(a) servidor(a) indicado/indicada pela respectiva entidade sindical; d) um(a) magistrado/magistrada indicado/indicada pela respectiva associação; e) um(a) magistrado/magistrada da SJRJ que se candidate e que seja eleito/eleita, em votação direta, por magistrados e magistradas da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição; f) uma servidora da SJRJ, lotada na capital ou no interior, que se candidate e que seja eleita, em votação direta, por servidores e servidoras de toda a SJRJ, a partir de lista de inscrição; g) um(a) servidor(a) negro/negra, lotado/lotada em Subseção Judiciária (fora da Capital), que se candidate e que seja eleito/eleita, em votação direta, por servidores e servidoras de toda a SJRJ, a partir de lista de inscrição. h) um(a) colaborador(a) terceirizado/terceirizada; e i) um(a) estagiário/estagiária. (...)" Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal - Diretor do Foro - assinado eletronicamente - MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO Juíza Federal - Vice-Diretora do Foro http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=139891
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