PORTARIA 251/2021
PORTARIA Nº TRF2-PSG-2021/00251, DE 9 DE JULHO DE 2021 O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, RESOLVE: 1. DESIGNAR a servidora ROSÂNGELA DO CARMO OLIVIERI, Técnica Judiciá...
| Autor principal: | Diretoria Geral |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2021
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PORTARIA 251/2021 Diretoria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-07-14T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PSG-2021/00251, DE 9 DE JULHO DE 2021 O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, RESOLVE: 1. DESIGNAR a servidora ROSÂNGELA DO CARMO OLIVIERI, Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, Coordenadora da Coordenadoria de Inovação e Desenvolvimento Institucional (CINOVA), da estrutura da Assessoria de Governança, Gestão Estratégica, Monitoramento e Conformidade (AGOV), para desempenhar a atividade de Gerente do Projeto Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Justiça Federal da 2ª Região, com delegação de competência para coordenar as atividades a serem desenvolvidas nas diversas unidades organizacionais que atendam ao objetivo do projeto, tais como: planejar e gerenciar as atividades do projeto; controlar e monitorar o escopo, cronograma e orçamento do projeto; gerenciar a equipe do projeto; gerenciar comunicações e expectativas das partes interessadas; efetuar o gerenciamento de riscos; documentar as atividades desenvolvidas; implementar, quando necessário, indicadores de desempenho; gerar informações de apoio à gestão organizacional e gerar informações de lições aprendidas. 2. CONFERIR à servidora, ora designada, autonomia para coordenar os trabalhos seguindo o modelo matricial de gerenciamento de projetos, prescindindo de solicitação formal às chefias imediatas dos servidores das unidades administrativas envolvidas, obrigando-se a aludida gerente a cientificá-las formalmente com a devida antecedência, objetivando não impactar negativamente a rotina normal do setor. 3. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAULO CEZAR BRAGA EDMUNDO Diretor-Geral http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=139893 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº TRF2-PSG-2021/00251, DE 9 DE JULHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, RESOLVE:
1. DESIGNAR a servidora ROSÂNGELA DO CARMO OLIVIERI, Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, Coordenadora da Coordenadoria de Inovação e Desenvolvimento Institucional (CINOVA), da estrutura da Assessoria de Governança, Gestão Estratégica, Monitoramento e Conformidade (AGOV), para desempenhar a atividade de Gerente do Projeto Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Justiça Federal da 2ª Região, com delegação de competência para coordenar as atividades a serem desenvolvidas nas diversas unidades organizacionais que atendam ao objetivo do projeto, tais como: planejar e gerenciar as atividades do projeto; controlar e monitorar o escopo, cronograma e orçamento do projeto; gerenciar a equipe do projeto; gerenciar comunicações e expectativas das partes interessadas; efetuar o gerenciamento de riscos; documentar as atividades desenvolvidas; implementar, quando necessário, indicadores de desempenho; gerar informações de apoio à gestão organizacional e gerar informações de lições aprendidas.
2. CONFERIR à servidora, ora designada, autonomia para coordenar os trabalhos seguindo o modelo matricial de gerenciamento de projetos, prescindindo de solicitação formal às chefias imediatas dos servidores das unidades administrativas envolvidas, obrigando-se a aludida gerente a cientificá-las formalmente com a devida antecedência, objetivando não impactar negativamente a rotina normal do setor.
3. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAULO CEZAR BRAGA EDMUNDO
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