PORTARIA DIRFO 51/2021

Dispõe sobre a alteração da Portaria nº JFES-POR-2021/00041 para dispor sobre as atividades dos oficiais de justiça e para incluir a atenção à saúde como serviço essencial, na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00055.

Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2021
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spelling PORTARIA DIRFO 51/2021 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2021-07-12T00:00:00Z Português Dispõe sobre a alteração da Portaria nº JFES-POR-2021/00041 para dispor sobre as atividades dos oficiais de justiça e para incluir a atenção à saúde como serviço essencial, na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00055. PORTARIA Nº JFES-POR-2021/00051, DE 9 DE JULHO DE 2021 O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO, - A Resolução n° 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece no âmbito do Poder Judiciário medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus - COVID-19; - A Resolução nº TRF2-RSP-2021/00051, de 30 de junho de 2021, que prorroga os efeitos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00057, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19. - A Portaria nº JFES-POR-2021/00035, que autoriza a retomada da atividade laboral de forma presencial, de caráter facultativo, nas dependências da Seção Judiciária do Espírito Santo, a partir de 31 de maio de 2021, e aprova o novo Protocolo de Biossegurança (JFES-ANE-2021/00022) e o Plano de Retomada das Atividades Presenciais da Seção Judiciária do Espírito Santo (JFES-ANE-2021/00021). - A Portaria nº JFES-POR-2021/00041, que estabelece os serviços essenciais na Seção Judiciária do Espírito Santo. - A Resolução nº TRF2-RSP-2021/00055, que alterou o artigo 5º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00057, para incluir as atividades realizadas pelo serviço de saúde como essencial. - A necessidade de manter as medidas que já vêm sendo adotadas por esta Direção do Foro ao longo da pandemia, como forma de preservas a integridade física de servidores, magistrados, estagiários, terceirizados e usuários da Justiça Federal. RESOLVE: Art. 1° ALTERAR o artigo 2º da Portaria nº JFES-POR-2021/00041 para estabelecer os serviços essenciais para realização de trabalho presencial nas dependências desta Seção Judiciária, quando for impossível a execução de forma remota, desde que observadas as medidas prescritas nos anexos nº JFES-ANE-2021/00022 (Protocolo de Biossegurança) e nº JFES-ANE-2021/00021 (Plano de Retomada das Atividades Presenciais da Seção Judiciária do Espírito Santo) e demais orientações dos órgãos de saúde competentes: 1. Atendimento ao público: 1.1. Casos de exceção de atermação em que não for possível o atendimento remoto; 1.2. Casos de exceção de perícias médicas que exijam o atendimento presencial; 1.3. Casos de exceção de atendimento ao público nas varas; 2. Audiências de custódia; 3. Espaço para permitir a participação de testemunhas em teleaudiências; 4. Realização de trabalhos que exijam o manuseio de itens físicos: 4.1. Protocolo e Expedição, integrado à digitalização; 4.2. Manuseio, registro e controle de materiais de consumo; 4.3. Manuseio, registro e controle de bens permanentes; 4.4. Serviços de digitalização de documentos e processos físicos pelos respectivos setores administrativos; 4.5. Serviços de digitalização de processos físicos pelas respectivas unidades judiciárias; 5. Cumprimento de mandados judiciais, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00051 e da Portaria nº JFES-POR-2021/00048. 6. Atenção à saúde; 7. Serviços de Segurança Institucional. Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições das Portarias nº JFES-POR-2021/00035 e nº JFES-POR-2021/00041. Art. 3º Os casos omissos serão decididos por esta Direção do Foro, no limite de suas atribuições. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS Juiz Federal Diretor do Foro CORONAVÍRUS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=139897
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