PORTARIA 296/2021
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00296, DE 8 DE JULHO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Procedimento Administrativo nº JFRJ-PES-2021/00299, RESOLVE: CONCEDER à servidora DEBORAH MACIEL FRANÇA, Técnica Judi...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2021
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PORTARIA 296/2021 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-07-16T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00296, DE 8 DE JULHO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Procedimento Administrativo nº JFRJ-PES-2021/00299, RESOLVE: CONCEDER à servidora DEBORAH MACIEL FRANÇA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, licença por motivo de afastamento de cônjuge, sem remuneração, no período de 05.07.2021 a 05.09.2022, enquanto permanecer o vínculo matrimonial e o deslocamento do cônjuge, nos termos do art. 84, caput e § 1º, da Lei nº 8.112-90, com a redação dada pela Lei nº 9.527-97 e Resolução nº 05, de 14.03.2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MESSOD AZULAY NETO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=139910 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00296, DE 8 DE JULHO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Procedimento Administrativo nº JFRJ-PES-2021/00299, RESOLVE:
CONCEDER à servidora DEBORAH MACIEL FRANÇA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, licença por motivo de afastamento de cônjuge, sem remuneração, no período de 05.07.2021 a 05.09.2022, enquanto permanecer o vínculo matrimonial e o deslocamento do cônjuge, nos termos do art. 84, caput e § 1º, da Lei nº 8.112-90, com a redação dada pela Lei nº 9.527-97 e Resolução nº 05, de 14.03.2008, do Conselho da Justiça Federal.
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