PORTARIA 216/2021
PORTARIA Nº JFRJ-POR-2021/00216, DE 15 DE JULHO DE 2021 A Diretora da Secretaria Geral da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pelo Juiz Federal Diretor do Foro, nos termos do art. 9º, III, da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro (CNDIRFO), resolve: Art....
| Autor principal: | Diretoria Geral |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2021
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PORTARIA 216/2021 Diretoria Geral Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2021-07-15T00:00:00Z Português PORTARIA Nº JFRJ-POR-2021/00216, DE 15 DE JULHO DE 2021 A Diretora da Secretaria Geral da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pelo Juiz Federal Diretor do Foro, nos termos do art. 9º, III, da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro (CNDIRFO), resolve: Art. 1º Restabelecer a vinculação funcional entre as unidades organizacionais abaixo e a Coordenadoria de Serviços Operacionais e Segurança Orgânica (CSOP): I - Setor de Protocolo AB (SEPAB); II - Setor de Protocolo RB (SEPRB) e III - Setor de Protocolo VZ (SEPVZ). Art. 2º Revoga-se a Portaria nº JFRJ-POR-2021/00010. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. - assinado eletronicamente - LUCIENE DA CUNHA DAU MIGUEL DIRETOR DE SECRETARIA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=139913 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº JFRJ-POR-2021/00216, DE 15 DE JULHO DE 2021
A Diretora da Secretaria Geral da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pelo Juiz Federal Diretor do Foro, nos termos do art. 9º, III, da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro (CNDIRFO), resolve:
Art. 1º Restabelecer a vinculação funcional entre as unidades organizacionais abaixo e a Coordenadoria de Serviços Operacionais e Segurança Orgânica (CSOP):
I - Setor de Protocolo AB (SEPAB);
II - Setor de Protocolo RB (SEPRB) e
III - Setor de Protocolo VZ (SEPVZ).
Art. 2º Revoga-se a Portaria nº JFRJ-POR-2021/00010.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
- assinado eletronicamente -
LUCIENE DA CUNHA DAU MIGUEL
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