PORTARIA 298/2021
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00298, DE 12 DE JULHO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2020/00992, RESOLVE: RETIFICAR a Portaria nº 973/PRES, de 14.12.1993,...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2021
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 298/2021 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-07-16T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00298, DE 12 DE JULHO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2020/00992, RESOLVE: RETIFICAR a Portaria nº 973/PRES, de 14.12.1993, referente ao tempo averbado nos assentamentos funcionais do Exmo. Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, fazendo constar "o período de estágio na Defensoria Pública, de 02.06.1982 a 28.03.1984, para fim de adicional, e de 02.06.1982 a 31.05.1984, para fins de aposentadoria e disponibilidade", no lugar de "o período de estágio na Defensoria Pública, de 02.06.82 a 06.06.84, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade e adicional", nos termos do que prescreve o § 1º do art. 9º da Lei nº 8.906, de 04/07/1994. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MESSOD AZULAY NETO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=139916 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00298, DE 12 DE JULHO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2020/00992, RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria nº 973/PRES, de 14.12.1993, referente ao tempo averbado nos assentamentos funcionais do Exmo. Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, fazendo constar "o período de estágio na Defensoria Pública, de 02.06.1982 a 28.03.1984, para fim de adicional, e de 02.06.1982 a 31.05.1984, para fins de aposentadoria e disponibilidade", no lugar de "o período de estágio na Defensoria Pública, de 02.06.82 a 06.06.84, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade e adicional", nos termos do que prescreve o § 1º do art. 9º da Lei nº 8.906, de 04/07/1994.
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