PORTARIA 219/2021

PORTARIA Nº JFRJ-POR-2021/00219, DE 18 DE JULHO DE 2021 A Diretora da Secretaria Geral da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pelo Juiz Federal Diretor do Foro, nos termos do art. 9º, III, da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro (CNDIRFO) e considerando:...

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Autor principal: Diretoria Geral
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2021
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Resumo: PORTARIA Nº JFRJ-POR-2021/00219, DE 18 DE JULHO DE 2021 A Diretora da Secretaria Geral da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pelo Juiz Federal Diretor do Foro, nos termos do art. 9º, III, da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro (CNDIRFO) e considerando: - os termos da Resolução CNJ nº 325/2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e inclui, no Mapa Estratégico do Poder Judiciário 2021-2026, o macrodesafio "Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária", ratificado pela Resolução CJF nº 668/2020, que institui a Estratégia da Justiça Federal 2021-2026: - a necessidade de monitorar, formalizar e tornar públicos os processos de trabalho executados pelas áreas de negócio da instituição, resolve: Art. 1º Os processos de trabalho inerentes à Administração da Seção Judiciária do Rio de Janeiro deverão ser mapeados, documentados e divulgados pelas unidades organizacionais. Art. 2º O mapeamento da situação atual dos processos de trabalho, "as is", deverá ser elaborado preferencialmente por meio do software Bizagi Modeler, utilizando, como representação gráfica, a Notação de Modelagem dos Processos de Negócio (sigla em inglês, BPMN). Parágrafo único. Compete ao Laboratório de Inovação (Labinov-SJRJ) remodelar os processos que demandem soluções inovadoras, mediante oficinas com a participação das unidades responsáveis, observando-se os termos do Regulamento nº JFRJ-RTO-2020/00007. Art. 3º Até 17 de novembro de 2021, os mapeamentos dos processos de trabalho deverão ser publicados pelas unidades organizacionais nas respectivas páginas da intranet. § 1º Compete exclusivamente às unidades organizacionais zelar pela clareza, precisão e atualidade dos mapeamentos publicados. § 2º Com o objetivo de apresentar e orientar a elaboração dos mapeamentos, na página Mapeamento dos Processos de Trabalho (disponível na aba Administrativo da intranet) estão publicados textos e recursos audiovisuais de caráter didático sobre os seguintes temas: I - conceitos e elementos do processo de trabalho; II - apresentação das ferramentas básicas para o mapeamento; III - elaboração e publicação de fluxogramas; IV - orientações para as unidades judiciárias e V - respostas às dúvidas frequentes. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. - assinado eletronicamente - LUCIENE DA CUNHA DAU MIGUEL DIRETOR DE SECRETARIA