ATO 309/2021
ATO Nº TRF2-ATP-2021/00309, DE 19 DE JULHO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.º TRF2-PES-2020/00077, RESOLVE: ALTERAR o Ato nº 12, de 13.01.2005, publicado no Diário Oficial d...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2021
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ATO 309/2021 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-07-21T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2021/00309, DE 19 DE JULHO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.º TRF2-PES-2020/00077, RESOLVE: ALTERAR o Ato nº 12, de 13.01.2005, publicado no Diário Oficial da União em 18.01.2005, modificado pelo Ato nº T2-ATP-2012/00354, de 19.07.2012, publicado no D.J.e. em 30.07.2012, que trata de aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais, da servidora ELIZETH FIGUEIRA BATISTA COUTINHO, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para proceder à integralização de proventos, por motivo de moléstia especificada em Lei, nos termos do art. 190 da Lei nº 8.112/90, a partir de 19.10.2012, de acordo com Laudo expedido pela Junta Médica Oficial, com efeitos financeiros a partir de 14.01.2014. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MESSOD AZULAY NETO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=139960 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº TRF2-ATP-2021/00309, DE 19 DE JULHO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.º TRF2-PES-2020/00077, RESOLVE:
ALTERAR o Ato nº 12, de 13.01.2005, publicado no Diário Oficial da União em 18.01.2005, modificado pelo Ato nº T2-ATP-2012/00354, de 19.07.2012, publicado no D.J.e. em 30.07.2012, que trata de aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais, da servidora ELIZETH FIGUEIRA BATISTA COUTINHO, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para proceder à integralização de proventos, por motivo de moléstia especificada em Lei, nos termos do art. 190 da Lei nº 8.112/90, a partir de 19.10.2012, de acordo com Laudo expedido pela Junta Médica Oficial, com efeitos financeiros a partir de 14.01.2014.
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