PORTARIA DIRFO 53/2021

Dispõe sobre o restabelecimento, a partir de 02.08.2021, do atendimento presencial em todas as unidades da Seção Judiciária do Espírito Santo.

Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2021
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spelling PORTARIA DIRFO 53/2021 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2021-07-22T00:00:00Z Português Dispõe sobre o restabelecimento, a partir de 02.08.2021, do atendimento presencial em todas as unidades da Seção Judiciária do Espírito Santo. PORTARIA Nº JFES-POR-2021/00053, DE 21 DE JULHO DE 2021 O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO, - a Resolução n° 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece no âmbito do Poder Judiciário medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus - COVID-19; - a Resolução nº TRF2-RSP-2021/00057, de 16 de julho de 2021, dispondo sobre o restabelecimento do atendimento presencial em todas as unidades do Tribunal e da Justiça Federal da 1ª Instância. - a decisão do Conselho Nacional de Justiça, no bojo do Procedimento de Controle Administrativo nº 2009.10.00.004187-5, que julgou procedente, por unanimidade, o pedido da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Estado do Espírito Santo, para acesso dos advogados às dependências da Justiça Federal enquanto houver a presença de serventuários nos recintos forenses. RESOLVE: Art. 1º Determinar o restabelecimento, a partir de 02.08.2021, do atendimento presencial em todas as unidades da Seção Judiciária do Espírito Santo. Art. 2º O atendimento ao público externo deverá ser realizado por pelo menos 1 (um) servidor por unidade, podendo ser adotado o sistema de rodízio, a critério do Titular, observando-se o horário das 12 às 16 horas para o público externo em geral e o horário das 12 às 17 horas para o atendimento aos advogados e aos estagiários com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Art. 3º Nos setores administrativos da Capital e das Subseções Judiciárias de Serra, Colatina, Linhares, São Mateus e Cachoeiro de Itapemirim, haverá funcionamento das unidades administrativas em todos os dias úteis, com ao menos um servidor, podendo ser adotado o sistema de rodízio, com observância aos limites do § 1º do artigo 4º. Parágrafo único. Nas unidades administrativas fica estabelecido o horário das 12 às 17horas para o atendimento ao público externo em geral. Art. 4º A jornada de trabalho para os servidores da Seção Judiciária do Espírito Santo que retornarem ao serviço presencial será das 12h às 17h, podendo ser alterada em virtude de necessidade de serviço. § 1º Em qualquer caso, no regime presencial, deverá ser observado um limite máximo de 30% (trinta por cento) da lotação da unidade, bem como a limitação de quantidade de pessoas por ambiente, conforme definições do Plano de Retomada das Atividades Presenciais no Anexo nº JFES-ANE-2021/00021 e dos seus documentos anexos em formato PDF. Art. 5º Ficam mantidos todos os canais de atendimento remoto e à distância, como e-mails, telefone, balcão virtual e videoconferência. Art. 6º As audiências de custódia e as audiências presenciais que, excepcionalmente, não puderem ser realizadas de forma remota ou de forma híbrida, serão agendadas e acompanhadas pela unidade jurisdicional, conforme orientações descritas no item 5 do Plano de Retomada constante do Anexo nº JFES-ANE-2021/00021. Art. 7º É vedado a qualquer usuário, interno ou externo, acessar os prédios da Justiça Federal apresentando ou que tenha apresentado nos últimos 10 (dez) dias alguns dos sintomas característicos da Covid-19, sendo obrigatório informar ao setor de segurança, inclusive, se tais sintomas forem identificados em algum integrante de sua família, com quem tenha contato regular. § 1º A permanência de qualquer usuário, interno ou externo, nos prédios da Justiça Federal, em qualquer ambiente, fica condicionada ao uso constante de máscara, cobrindo o nariz e a boca, o que deve ser fiscalizado pelo Núcleo de Segurança e Transportes. § 2º O Núcleo de Segurança e Transportes poderá restringir temporariamente o acesso de usuários externos ao prédio, caso o número ultrapasse os limites de segurança definidos pelo Plano de Retomada das Atividades Presenciais no Anexo nº JFES-ANE-2021/00021 e dos seus documentos anexos em formato PDF, respeitados eventuais agendamentos devidamente comunicados ou liberação por parte do Titular do Gabinete/Unidade Judiciária. Art. 8º O apoio logístico necessário à ocupação dos prédios da Seção Judiciária do Espírito Santo, compreendendo os serviços de climatização, iluminação, higienização predial, copeiragem, vigilância patrimonial e segurança institucional observará as diretrizes estabelecidas na Portaria nº JFES-POR-2021/00035 e nos seus anexos nº JFES-ANE-2021/00021 (Plano de Retomada) e nº JFES-ANE-2021/00022 (Protocolo de Biossegurança). §1º Fica autorizado o acionamento do sistema de climatização, de modo a permitir o seu funcionamento das 12h às 17h. Art. 9º As instituições bancárias instaladas nos prédios da Seção Judiciária do Espírito Santo poderão funcionar para atendimento ao público interno e externo, observadas as normas de segurança sanitárias e no horário das 12 às 17 horas. Art. 10. Fica revogado o art. 3º da Portaria nº JFES-POR-2021/00041, de 07 de junho de 2021. Art. 11. Ficam mantidos os termos da Portaria nº JFES-POR-2021/00035, de 27 de maio de 2021, da Portaria nº JFES-POR-2021/00041, de 07 de junho de 2021, e na Portaria nº JFES-POR-2021/00051, de 09 de julho de 2021, naquilo que não conflitar com o disposto na presente Portaria. Art. 12. Os casos omissos serão decididos por esta Direção do Foro, no limite de suas atribuições. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS Juiz Federal Diretor do Foro CORONAVÍRUS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=139977
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