| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ANC-2021/00013, DE 27 DE JULHO DE 2021
O COORDENADOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
I - AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes - DNIT, relativos às desapropriações envolvendo imóveis atingidos pela obra de duplicação da Rodovia BR-447-ES, originários das 3ª e 4ª Varas Federais de Vitória/ES, a ser realizado nos dias 05, 06, 12 e 13 de agosto de 2021, pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CESCON, da Seção Judiciária do Espírito Santo.
II - DESIGNAR os Exmos. Srs. Juízes Federais Marcelo da Rocha Rosado e Cristiane Conde Chmatalik, para, sem prejuízo de suas jurisdições, o fim específico de participação no mutirão, homologando acordos e determinando as providências necessárias aos seus cumprimentos.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FERREIRA NEVES
DESEMBARGADOR FEDERAL
Coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região
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