ATO 11/2021
ATO Nº TRF2-ANC-2021/00011, DE 23 DE JULHO DE 2021 O COORDENADOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos relativos...
| Autor principal: | Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2021
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| Obter o texto integral: |
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ATO 11/2021 Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-07-29T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ANC-2021/00011, DE 23 DE JULHO DE 2021 O COORDENADOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos relativos aos benefícios previdenciários por incapacidade (auxílio doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria rural) do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, originários da 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim, a ser realizado no período de 23 a 27 de agosto de 2021, pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CESCON, da Seção Judiciária do Espírito Santo. II - DESIGNAR os Exmos. Srs. Juízes Federais Marcelo da Rocha Rosado e Cristiane Conde Chmatalik, para, sem prejuízo de suas jurisdições, o fim específico de participação no mutirão, homologando acordos e determinando as providências necessárias aos seus cumprimentos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - FERREIRA NEVES DESEMBARGADOR FEDERAL Coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=140002 |
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ATO Nº TRF2-ANC-2021/00011, DE 23 DE JULHO DE 2021
O COORDENADOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
I - AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos relativos aos benefícios previdenciários por incapacidade (auxílio doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria rural) do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, originários da 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim, a ser realizado no período de 23 a 27 de agosto de 2021, pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CESCON, da Seção Judiciária do Espírito Santo.
II - DESIGNAR os Exmos. Srs. Juízes Federais Marcelo da Rocha Rosado e Cristiane Conde Chmatalik, para, sem prejuízo de suas jurisdições, o fim específico de participação no mutirão, homologando acordos e determinando as providências necessárias aos seus cumprimentos.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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FERREIRA NEVES
DESEMBARGADOR FEDERAL
Coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região |
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