PORTARIA 278/2021

PORTARIA Nº TRF2-PSG-2021/00278, DE 27 DE JULHO DE 2021 O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, e em observância ao disposto na Resolução nº 182/2013 do CNJ, e o constante do DOD/MCTI Nº TRF2...

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Autor principal: Diretoria Geral
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021
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Resumo: PORTARIA Nº TRF2-PSG-2021/00278, DE 27 DE JULHO DE 2021 O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, e em observância ao disposto na Resolução nº 182/2013 do CNJ, e o constante do DOD/MCTI Nº TRF2-DOD-2021/00027, RESOLVE: I- Constituir a Equipe de Planejamento da Contratação para a prestação de serviços técnicos especializados de desenvolvimento e de manutenção de software com práticas ágeis, para a Justiça Federal da 2ª Região, composta dos seguintes servidores: - Anderson Araújo Lima, Técnico Judiciário/Informática, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Integrante Requisitante. - João Luis Moreira de Oliveira - Analista Judiciário/Informática, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Suplente do Integrante Requisitante. - Paulo Henrique Pinheiro Duarte, Técnico Judiciário/Informática, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Integrante Técnico. - Alberto Mello de Cima, Analista Judiciário/Informática, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Suplente do Integrante Técnico. - Luiz Manuel de Sousa Gonçalves, Analista Judiciário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Integrante Administrativo. - Luiz Fernando Botelho de Souza, Técnico Judiciário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Suplente do Integrante Administrativo. II- Na oportunidade, cumpre assinalar que os servidores ora indicados deverão certificar nos autos correspondentes a ciência da presente indicação, bem como da legislação citada na MCTI (http://www10.trf2.jus.br/ti/contratacoes/mcti/). III- Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAULO CEZAR BRAGA EDMUNDO Diretor-Geral