PORTARIA 281/2021
PORTARIA Nº TRF2-PSG-2021/00281, DE 28 DE JULHO DE 2021 O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, e o constante do TRF2-EOF-2021/00160: CONSIDERANDO o estabelecido na TRF2-OSP-2020/00001, com...
| Autor principal: | Diretoria Geral |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2021
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PORTARIA 281/2021 Diretoria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-07-30T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PSG-2021/00281, DE 28 DE JULHO DE 2021 O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, e o constante do TRF2-EOF-2021/00160: CONSIDERANDO o estabelecido na TRF2-OSP-2020/00001, com base na Resolução n. 569/2019-CJF, de 6 de agosto de 2019, que dispõe sobre a concessão, a aplicação e a prestação de contas de suprimento de fundos, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, disciplinando o uso do Cartão de Pagamento do Poder Judiciário - CPPJ, e CONSIDERANDO a solicitação contida no TRF2-SSP-2021/00003, autorizada pelo Despacho da Direção Geral TRF2-DES-2021/26163, RESOLVE: Art. 1º - Conceder suprimento de fundos, por meio de Cartão de Pagamento do Poder Judiciário - CPPJ, conforme a seguir especificado: Centro de Custo: Secretaria de Infraestrutura e Logística Nome do Suprido: Mário Sérgio Oliveira da Silva Cargo: Técnico Judiciário/Telefonia CPF: 006.847.667-10 Matrícula: T210752 Natureza da despesa: Bens de Consumo - R$ 2.000,00 Prest. de serviços - R$ 1.000,00 TOTAL - R$ 3.000,00 Art. 2º - A concessão, a aplicação e a prestação de contas de suprimento de fundos, entendido como o adiantamento concedido a servidor, destina-se à aquisição eventual de materiais de consumo ou serviços de pequeno vulto, observadas, rigorosamente as disposições da Resolução nº 569/2019 - CJF. Art. 3º - O prazo máximo para aplicação dos recursos será de 90 dias, contados da data desta concessão. Art. 4º - O prazo máximo para prestação de contas será de 30 dias após a aplicação dos recursos. Art. 5º - O Agente Suprido deverá observar o limite máximo para a realização da despesa previsto no item 7 da Ordem de Serviço TRF2-OSP-2020/00001. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE PAULO CEZAR BRAGA EDMUNDO Diretor-Geral http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=140031 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº TRF2-PSG-2021/00281, DE 28 DE JULHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, e o constante do TRF2-EOF-2021/00160:
CONSIDERANDO o estabelecido na TRF2-OSP-2020/00001, com base na Resolução n. 569/2019-CJF, de 6 de agosto de 2019, que dispõe sobre a concessão, a aplicação e a prestação de contas de suprimento de fundos, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, disciplinando o uso do Cartão de Pagamento do Poder Judiciário - CPPJ, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no TRF2-SSP-2021/00003, autorizada pelo Despacho da Direção Geral TRF2-DES-2021/26163, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder suprimento de fundos, por meio de Cartão de Pagamento do Poder Judiciário - CPPJ, conforme a seguir especificado:
Centro de Custo: Secretaria de Infraestrutura e Logística
Nome do Suprido: Mário Sérgio Oliveira da Silva
Cargo: Técnico Judiciário/Telefonia
CPF: 006.847.667-10
Matrícula: T210752
Natureza da despesa: Bens de Consumo - R$ 2.000,00
Prest. de serviços - R$ 1.000,00
TOTAL - R$ 3.000,00
Art. 2º - A concessão, a aplicação e a prestação de contas de suprimento de fundos, entendido como o adiantamento concedido a servidor, destina-se à aquisição eventual de materiais de consumo ou serviços de pequeno vulto, observadas, rigorosamente as disposições da Resolução nº 569/2019 - CJF.
Art. 3º - O prazo máximo para aplicação dos recursos será de 90 dias, contados da data desta concessão.
Art. 4º - O prazo máximo para prestação de contas será de 30 dias após a aplicação dos recursos.
Art. 5º - O Agente Suprido deverá observar o limite máximo para a realização da despesa previsto no item 7 da Ordem de Serviço TRF2-OSP-2020/00001.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE
PAULO CEZAR BRAGA EDMUNDO
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