| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2021/00191, DE 2 DE AGOSTO DE 2021
A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Lívia Maria de Mello Ferreira, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela portaria TRF2-PTC-2021/00118, considerando o deferimento do pedido de indenização de 30 (trinta) dias de férias, conforme o despacho da presidência TRF2-DES-2021/23001, RESOLVE alterar a portaria TRF2-PTC-2020/00459, no que tange ao MM. Juiz Federal Titular da 4ª Vara Federal Cível/SJES, Dr. FERNANDO CÉSAR BAPTISTA DE MATTOS, para fazer constar que:
- as férias referentes à fruição 2019/2020-1 foram indenizadas;
- as férias consignadas para serem gozadas no interregno de 19/10/2021 a 17/11/2021, mantendo consignado o abono pecuniário dos dez primeiros dias (19/10 a 28/10/2021), passam a se referir à fruição 2019/2020-2;
- as férias consignadas para serem gozadas no interregno de 18/11 a 17/12/2021, mantendo consignado o abono pecuniário dos dez últimos dias (08/12 a 17/12/2021), passam a se referir à fruição 2020/2021-1.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRA
Juíza Federal em auxílio
Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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