PORTARIA DIRFO 67/2018

Dispõe sobre a Composição da Comissão Permanente de Avaliação e Gestão Documental da SJES.

Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2018
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spelling PORTARIA DIRFO 67/2018 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2018-07-11T00:00:00Z Português Dispõe sobre a Composição da Comissão Permanente de Avaliação e Gestão Documental da SJES. PORTARIA Nº JFES-POR-2018/00067, DE 9 DE JULHO DE 2018 A Doutora CRISTIANE CONDE CHMATALIK, Juíza Federal Diretora do Foro e Corregedora Permanente dos serviços auxiliares da Justiça Federal - Seção Judiciária do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais e, Considerando a aposentadoria da servidora Vera Ely Massariol, coordenadora do Grupo de Avaliação Documental/Autos Findos, instituído pela Portaria nº JFES-POR-2016/00032. Considerando o requerimento de substituição da Coordenadora do Grupo, formulado através do Memorando nº JFES-MEM-2018/01137. Considerando a manifestação da atual direção do Núcleo de Apoio Judiciário, contida no despacho nº JFES-DES-2018/06775. RESOLVE: Art. 1º ALTERAR a composição da Comissão Permanente de Avaliação e Gestão Documental da SJES, coordenada pela servidora GILSEA MARTINS SOARES, passando a ser formada pelos servidores abaixo designados : - GILSÉA MARTINS SOARES (Coordenadora) - ROSANE SILVANO MINGUTA - RONALDO AUGUSTO BARBOZA FORTE - JORGE CRISPINIANO VIEIRA DA SILVA - ROSIMERI ROCHA COSTA - ROBSON LUIZ NASCIMENTO AMARAL - RAFAEL AZEVEDO NÉSPOLI - ANDRÉ COELHO FERREIRA - POLYANA GUIMARÃES DANSI - SEADM-CI - MARINALDO BARBOSA - SEADM-CO - ROSILENE ANTÔNIO MEDINA FERREIRA - SEADM-LI - FLÁVIA SUELY LODI - SEADM-SM - CLAUDIA PEDRINHA PÁDUA - SEADM-SE Art. 2º A Comissão Permanente de Avaliação e Gestão Documental poderá convocar, quando necessário, mediante autorização da chefia imediata: a) Pelo menos um representante da unidade administrativa à qual se referem os documentos a serem avaliados; b) Pelo menos um profissional da área de conhecimento de que trata o acervo objeto de avaliação, para subsidiar as suas decisões e pareceres. Art. 3º As atividades da Comissão Permanente de Avaliação e Gestão Documental serão realizadas sem prejuízo das atribuições próprias dos cargos e funções de seus integrantes. Art. 4º Além das atribuições definidas pela Resolução nº 318/2014, de 04/11/2014, do CJF, caberá também à Comissão: a) Participar dos mutirões para organização, classificação e análise temporal do acervo existente na SEARD (ou nas Varas do Interior, no caso de membros lotados nas mesmas) conforme convocação da Coordenadora da Comissão; b) Atuar como multiplicadores dos treinamentos sobre Gestão de Documentos; c) Auxiliar as unidades organizacionais no uso do Plano de Classificação e da Tabela de Temporalidade, bem como na gestão de seu arquivo corrente; d) Propor a padronização de documentos, a extinção, a mesclagem, a alteração no número de vias, a mudança na tramitação, o uso de documentos eletrônicos, etc. e) Informar e subsidiar a Área de Informática quanto à necessidade de adaptação dos sistemas informatizados, a fim de contemplar a gestão, a tramitação, o arquivamento e o descarte de processos ou documentos; f ) Propor alterações no Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade, após parecer favorável da coordenadora da Comissão. Art. 5º Fica revogada a Portaria JFES-POR-2016/00032, de 07 de junho de 2016. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CRISTIANE CONDE CHMATALIK Juíza Federal Diretora do Foro COMISSÃO DESIGNAÇÃO GESTÃO DOCUMENTO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=140083
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