PORTARIA 195/2021
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2021/00195, DE 5 DE AGOSTO DE 2021 O Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. Theophilo Antonio Miguel Filho, considerando o pedido formulado por meio do JUIWEB em 30/07/2021, RESOLVE aditar a Portaria TRF2-PTC-2021/00190, para explicitar que, diante do can...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2021
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 195/2021 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-08-10T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTC-2021/00195, DE 5 DE AGOSTO DE 2021 O Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. Theophilo Antonio Miguel Filho, considerando o pedido formulado por meio do JUIWEB em 30/07/2021, RESOLVE aditar a Portaria TRF2-PTC-2021/00190, para explicitar que, diante do cancelamento das férias da Dra. Lívia Maria de Mello Ferreira, previamente marcadas para serem gozadas de 16/09 a 15/10/2021, aquelas consignadas para o interregno de 19/10 a 17/11/2021, com abono pecuniário nos dez primeiros dias (19/10 a 28/10/2021), passam a se referir à fruição 2019/2020-2, ficando o trintídio referente à 2020/2021-1 a ser gozado oportunamente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO Corregedor Regional Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=140093 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTC-2021/00195, DE 5 DE AGOSTO DE 2021
O Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. Theophilo Antonio Miguel Filho, considerando o pedido formulado por meio do JUIWEB em 30/07/2021, RESOLVE aditar a Portaria TRF2-PTC-2021/00190, para explicitar que, diante do cancelamento das férias da Dra. Lívia Maria de Mello Ferreira, previamente marcadas para serem gozadas de 16/09 a 15/10/2021, aquelas consignadas para o interregno de 19/10 a 17/11/2021, com abono pecuniário nos dez primeiros dias (19/10 a 28/10/2021), passam a se referir à fruição 2019/2020-2, ficando o trintídio referente à 2020/2021-1 a ser gozado oportunamente.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
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