PORTARIA DIRFO 75/2018
Dispõe sobre a Composição da Comissão de Auxílio à Seção de Material para comprovação da conformidade de produtos adquiridos pela SJES.
| Autor principal: | Direção do Foro (Espírito Santo) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Espírito Santo
2018
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PORTARIA DIRFO 75/2018 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2018-09-13T00:00:00Z Português Dispõe sobre a Composição da Comissão de Auxílio à Seção de Material para comprovação da conformidade de produtos adquiridos pela SJES. PORTARIA Nº JFES-POR-2018/00075, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018 A Doutora CRISTIANE CONDE CHMATALIK, Juíza Federal Diretora do Foro e Corregedora Permanente dos serviços auxiliares da Justiça Federal - Seção Judiciária do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais e, Considerando o requerimento formulado pelo Núcleo de Administração e Finanças, no Memorando nº JFES-MEM-2017/04993, em virtude de devolução de material após constatada a má qualidade do produto. Considerando a necessidade de controle de qualidade dos materiais de expediente, acondicionamento, embalagem e copa/cozinha recebidos na Seção de Material após o competente processo licitatório. Considerando o reduzido quadro de servidores lotados na Seção de Material. RESOLVE: Art. 1º INSTITUIR a Comissão de Apoio à Seção de Material para comprovação da conformidade dos materiais de expediente, acondicionamento, embalagem e copa/cozinha recebidos na Seção de Material, com os termos especificados no respectivo processo de licitação. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes servidores: I. Cintia Cristieli Borgo; II. Cristiene Ginaid de Souza Cupertino de Castro; III. Joaquim Francisco Alves Júnior. Paragrafo único: Fica autorizado o funcionamento da comissão com menos de três membros, durante os afastamentos legais de um dos servidores ora designados, caso em que, excepcionalmente, o apoio à Seção de Material ocorrerá apenas com os membros em atividade, objetivando não atrasar o procedimento de recebimento dos materiais, atesto da fatura e liquidação da despesa. Art. 3º A Seção de Material deverá comunicar o recebimento de material à Comissão, no prazo de 01 (um) dia útil, para avaliação da conformidade, por amostragem, dos produtos recebidos com o especificado. Art. 4º A comissão atuará sempre junto a um servidor da Seção de Material e, em caso de desaprovação da qualidade dos produtos recebidos, a Supervisão da Seção iniciará junto à empresa fornecedora o procedimento de substituição dos materiais. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CRISTIANE CONDE CHMATALIK Juíza Federal Diretora do Foro COMISSÃO MATERIAL DESIGNAÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=140099 |
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