PORTARIA DIRFO 79/2018
Dispõe sobre a composição da Comissão para proceder a estudos destinados à definição da forma de funcionamento da lanchonete/cafeteria.
| Autor principal: | Direção do Foro (Espírito Santo) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Espírito Santo
2018
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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trf2_140101 |
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PORTARIA DIRFO 79/2018 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2018-09-24T00:00:00Z Português Dispõe sobre a composição da Comissão para proceder a estudos destinados à definição da forma de funcionamento da lanchonete/cafeteria. PORTARIA Nº JFES-POR-2018/00079, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018 A Doutora CRISTIANE CONDE CHMATALIK, Juíza Federal Diretora do Foro e Corregedora Permanente dos serviços auxiliares da Justiça Federal - Seção Judiciária do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais e, Considerando que a licitação aberta para concessão de uso do espaço para a lanchonete e restaurante foi revogada em razão dos motivos expostos no despacho nº JFES-DES-2018/11927 (Processo nº JFES-ADM-2017/00073). Considerando o interesse desta Administração em manter a prestação do serviço aos usuários desta Seccional. Considerando que o objeto da contratação não se relaciona com as atribuições precípuas da Justiça Federal, sendo necessário estudo mais aprofundado da forma mais adequada para seu funcionamento, bem como da legislação de regência. RESOLVE: Art. 1º INSTITUIR a Comissão de Estudos para definição da forma de funcionamento da lanchonete/cafeteria, considerando as características físicas do espaço a ser cedido e a necessidade do público usuário (servidores, magistrados, terceirizados, estagiários, visitantes, advogados, jurisdicionados, dentre outros). Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes servidores: I. Cintia Cristieli Borgo (SEASG) II. Adriana Alves Batista Queiroz (SEGIM) III. Sérgio Pereira de Oliveira e Souza (SEGOR) IV. Gelciane Ramos Alves (CJU) V. Maria Aparecida Baraldi de Oliveira (NCI) VI. Isaías Luis de Souza (NOM) VII. Roseane Rodrigues de Almeida (NOM) Art. 3º A coordenação da Comissão competirá à servidora Cintia Cristieli Borgo. Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação dos estudos à Administração, podendo ser prorrogado, mediante pedido devidamente justificado. Art. 5º O trabalho da Comissão deverá ser direcionado para indicação de soluções quanto aos seguintes pontos relacionados à contratação: I. Modalidade de licitação a ser adotada; II. Forma de prestação de serviços mais indicada ao público frequentador do local; III. Regras de fiscalização do contrato. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CRISTIANE CONDE CHMATALIK Juíza Federal Diretora do Foro COMISSÃO RESTAURANTE DESIGNAÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=140101 |
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COMISSÃO RESTAURANTE DESIGNAÇÃO Direção do Foro (Espírito Santo) PORTARIA DIRFO 79/2018 |
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