ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 7/2018

Orienta a utilização do Sistema e-Proc e do Provimento 68, de 14 de dezembro de 2009 no âmbito da Seção e Subseções Judiciárias do Espírito Santo.

Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2018
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spelling ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 7/2018 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2018-10-04T00:00:00Z Português Orienta a utilização do Sistema e-Proc e do Provimento 68, de 14 de dezembro de 2009 no âmbito da Seção e Subseções Judiciárias do Espírito Santo. ORDEM DE SERVIÇO Nº JFES-ODF-2018/00007, de 20 de setembro de 2018 A DOUTORA CRISTIANE CONDE CHMATALIK, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO a constante revisão e atualização das normas internas da Seção Judiciária do Espírito Santo, ao ordenamento jurídico vigente; CONSIDERANDO o teor do Procedimento inaugurado por meio do Provimento nº. 68, de 14 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o processamento e cumprimento de mandados e cartas, para fins de comunicação de atos processuais de ciência, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região; CONSIDERANDO a Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017, de 26 de março de 2018, que regulamenta a implantação e uso do sistema e-Proc na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região e que o procedimento trazido para citação, intimação e notificação são realizados diretamente no e-Proc, com as devidas ressalvas; RESOLVE: Art. 1º. Orientar a utilização do Sistema e-Proc e do Provimento 68, de 14 de dezembro de 2009 no âmbito da Seção e Subseções Judiciárias do Espírito Santo da seguinte forma: I - Para fins de promover uma adaptação do Provimento 68 com o novo Sistema Processual e-Proc, a classificação das Cartas como expediente, tratada no caput do art. 2º do Provimento 68, deverá ser substituída pelo cadastro de petição inicial; II - Todas as cartas recebidas pelos setores responsáveis deverão ser submetidas a registro de inicial no Sistema e-Proc e cumpridas pela unidade competente administrativa ou Cartórios, observados os termos do Provimento 68/2009, inclusive para efeito de atendimento ao art. 2º através de minutas a serem assinadas pelo Juiz Distribuidor; III - Excetuadas as Cartas Rogatórias, as demais deprecadas que se amoldem aos comandos do Provimento 68 deverão ser cumpridas pela unidade administrativa, independentemente de mudança de competência das Varas Federais estabelecidas na Subseção Judiciária, por meio do cadastro e classificação "CEMAN" no Sistema e-Proc, e posterior distribuição de uma minuta de mandado aos Oficiais de Justiça, para cumprimento; IV - Nos casos das cartas cadastradas no Sistema e-Proc, cujo ato esteja direcionado a entidade ou unidade externa já atuante no sistema, bastará que a unidade proceda à intimação através do próprio sistema, independentemente de mandado a Oficial de Justiça, nos termos do art. 25 da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017; V - Caso o endereço para cumprimento do ato se localize fora dos limites territoriais abrangidos pela unidade da Justiça Federal recebedora da Carta, ou esta careça de elementos para seu cumprimento, o expediente deverá ser submetido ao Juiz Federal Distribuidor para análise do caso e determinação de providências, mediante despacho, nos termos do Provimento 68, de 14 de dezembro de 2009, dentro do próprio Sistema e-Proc. VI - Cumpridas as cartas, a unidade responsável pela distribuição procederá, independentemente de novo despacho do Juiz Federal Distribuidor, à sua remessa ao Juízo deprecante, mediante prévia baixa do processo no Sistema e-Proc. Art. 2º. As alterações entram em vigor a partir da publicação. CUMPRA-SE. CRISTIANE CONDE CHMATALIK Juíza Federal Diretora do Foro SISTEMA E-PROC ORIENTAÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=140105
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Direção do Foro (Espírito Santo)
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