PORTARIA DIRFO 78/2018

Dispõe sobre o Projeto de Mediação de Conflitos Interpessoais em Ambientes de Trabalho e diretrizes de funcionamento.

Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2018
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spelling PORTARIA DIRFO 78/2018 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2018-10-26T00:00:00Z Português Dispõe sobre o Projeto de Mediação de Conflitos Interpessoais em Ambientes de Trabalho e diretrizes de funcionamento. PORTARIA Nº JFES-POR-2018/00078, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018 A Doutora CRISTIANE CONDE CHMATALIK, Juíza Federal Diretora do Foro e Corregedora Permanente dos serviços auxiliares da Justiça Federal - Seção Judiciária do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais e, Considerando o requerimento formulado pela Seção de Serviços de Saúde, no Memorando nº JFES-MEM-2018/02163, que trata do Projeto de Mediação de Conflitos Interpessoais em Ambientes de Trabalho da SJES. Considerando a necessidade de contribuir para a melhoria do clima organizacional, auxiliando na construção de ambientes de trabalho saudáveis e produtivos. Considerando a existência de servidores no quadro desta Seccional devidamente capacitados para atuação em mediação e arbitragem. Considerando, por fim, o deliberado por esta Direção do Foro no despacho nº JFES-DES-2018/06684, que autoriza a composição da equipe de trabalho para atuação no projeto. RESOLVE: Art. 1º Instituir o Projeto de Mediação de Conflitos Interpessoais em Ambientes de Trabalho da Seção Judiciária do Espírito Santo. Art. 2º A equipe de trabalho para atuação no Projeto será composta continuamente pelos Analistas Judiciários - Especialidade Psicologia e Assistência Social, além de servidores voluntários, com experiência em mediação. Art. 3º São diretrizes básicas a serem observadas pela equipe de trabalho: I. Atuar como facilitadores na resolução/pacificação dos conflitos interpessoais em ambientes de trabalho, por meio da comunicação e do diálogo, contribuindo para a melhoria do clima organizacional e para a construção de ambientes de trabalho mais saudáveis e produtivos. II. O programa terá um Coordenador (função que deverá ser exercida por cada membro da equipe, pelo período de seis meses, em sistema de rodízio), com as atribuições de receber e administrar as demandas, gerenciar as informações e executar e/ou delegar tarefas necessárias ao funcionamento do programa. III. Os mediadores poderão atuar individualmente ou em dupla (mediador principal e mediador assistente), a critério de cada profissional. IV. O serviço de mediação interna deverá ser solicitado diretamente pelo(s) interessado(s), através do endereço de e-mail do programa. V. O trabalho de mediação interna não poderá ser fruto da demanda de terceiros. VI. A participação no programa deverá ser voluntária, necessitando da concordância de ambas as partes envolvidas para se iniciar um processo de mediação. VII. Quando apenas uma parte solicitar o serviço de mediação interna, a outra parte será contatada e convidada pela equipe do programa. Mas o trabalho só será iniciado com a concordância de ambas as partes. VIII. Não será aceita a participação de terceiros no processo de mediação, nem mesmo como testemunha, visto que o objetivo do programa não é julgar, mas sim propiciar o entendimento, a pacificação entre os envolvidos. IX. Serão registrados, por escrito, apenas o termo de comparecimento e o resultado final da mediação, informando somente se houve acordo ou não. X. Os mediadores deverão observar a obrigatoriedade do sigilo em relação aos conteúdos tratados durante todo o processo de mediação. XI. Os mediadores não poderão participar de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nem mesmo serem chamados como testemunhas, quando houver envolvimento de servidor a quem tenham atendido em processo de mediação. XII. Finalizado o processo de mediação, os mediadores não poderão estabelecer contato com as partes, por quaisquer meios, para tratar de assuntos/conteúdos relativos ao trabalho de mediação realizado. Havendo necessidade, o processo de mediação poderá ser retomado, com o mesmo ou com outro mediador. Art. 4º As sessões serão realizadas durante o horário de expediente, sendo que o tempo de duração será estabelecido por cada mediador em acordo com as partes envolvidas. Art. 5º As sessões serão realizadas, preferencialmente, na sala de reuniões do Núcleo de Gestão de Pessoas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CRISTIANE CONDE CHMATALIK Juíza Federal Diretora do Foro CONFLITO MEDIAÇÃO FUNCIONAMENTO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=140133
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